Portaria SEMEC/GS nº 36 DE 30/03/2023

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 31 mar 2023

Prazo de pagamento ISSQN

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Maceió.

CONSIDERANDO a necessidade de fixação de prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de que trata a Lei Municipal nº 7.313 de 10 de janeiro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devidos por contribuintes prestadores de serviços descritos na Lei Municipal nº 7.313, de 10 de janeiro de 2023,
poderão ser recolhidos até o dia 30 (trinta) do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.

Parágrafo Único. Os valores devidos a título de ISSQN por substituição tributária não terão seus prazos alterados, devendo ser recolhidos nas datas originalmente previstas pela legislação tributária municipal.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO FELIPE ALVES BORGES

Secretário Municipal de Economia/SEMEC

Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador:E90EE5F5