Portaria SEMFAZ nº 36 DE 16/02/2022

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 22 fev 2022

Disciplina Cronograma de Lançamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento Regular para o exercício 2022, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 338, da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021 (Código Tributário e de Rendas do Município),

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o Cronograma de Lançamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento Regular para os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviço ou congêneres instalados no Município de Porto Velho, nos termos definidos no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. O vencimento da Licença de Funcionamento Regular, e que é vinculada a Taxa de Fiscalização do Funcionamento Regular obedecerá ao vencimento da respectiva taxa nos termos do inciso II do § 1º do Art. 307 do Código Tributário e de Rendas do Município (CTRM), em conformidade com as datas definidas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A Taxa de Fiscalização do Funcionamento Regular, poderá ser paga em quota única, ou parcelada em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas nos termos do Art. 308 do CTRM, desde que obedecidos os parâmetros disciplinados na Resolução nº 008/2019/GAB/SEMFAZ, de 30 de dezembro de 2019, cujos prazos de vencimento das quotas estão estabelecidos conforme previsto Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda

MARIA SANDRA BANDEIRA

Subsecretária da Receita Municipal

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE LANCAMENTO DA LICENCA DE FUNCIONAMENTO ANUAL/2022

ALVARÁ VENCIDO EM DATA VENCIMENTO (Alvará e Taxa) PAGAMENTO PARCELADO (VENCIMENTO DAS QUOTAS) DATA PARA LANCAMENTO
JANEIRO/2022
FEVEREIRO/2022
MARÇO/2022
31.03.2022 1ª (28.02.2022) 2ª (31.03.2022) Até o dia 23.02.2022
ABRIL/2022 29.04.2022 1ª (28.02.2022) 2ª (31.03.2022) 3ª (29.04.2022)
MAIO/2022 31.05.2022 1ª (31.03.2022) 2ª (29.04.2022) 3ª (31.05.2022)
JUNHO/2022 30.06.2022 1ª (29.04.2022) 2ª (31.05.2022) 3ª (30.06.2022)
JULHO/2022 29.07.2022 1ª (31.05.2022) 2ª (30.06.2022) 3ª (29.07.2022)
AGOSTO/2022 31.08.2022 1ª (30.06.2022) 2ª (29.07.2022) 3ª (31.08.2022)
SETEMBRO/2022 30.09.2022 1ª (29.07.2021) 2ª (31.08.2022) 3ª (30.09.2022)
OUTUBRO/2022 31.10.2022 1ª (31.08.2022) 3ª (30.09.2022) 3ª (31.10.2022)
NOVEMBRO/2022 30.11.2022 1ª (30.09.2022) 2ª (31.10.2022) 3ª (30.11.2022)
DEZEMBRO/2022 30.12.2022 1ª (31.10.2022) 2ª (30.11.2022) 3ª (30.12.2022)