Portaria SF nº 36 DE 16/02/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 17 fev 2022

Dispõe sobre a remessa de mercadoria destinada ao evento denominado "Agreste Tex - Feira de Máquinas, Serviços e Tecnologia para a Indústria Têxtil e de Confecção", a ser realizado neste Estado, no período de 29.03 a 01.04.2022, no Polo Comercial de Caruaru, situado na Rodovia BR 104, km 62, promovida por contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação, fica autorizada a adoção da sistemática especial de recolhimento e apuração do imposto prevista nos artigos 11 a 13 do Anexo 31 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.

O Secretário da Fazenda,

Considerando a disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 15.730 , de 17.03.2016, e nos artigos 11 a 13 do Anexo 31 do Decreto nº 44.650 , de 30.06.2017, e tendo em vista a necessidade de controle, por parte do Fisco, das operações realizadas por contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação, no âmbito do evento denominado "Agreste Tex - Feira de Máquinas, Serviços e Tecnologia para a Indústria Têxtil e de Confecção",

Resolve:

Art. 1º Na remessa de mercadoria destinada ao evento denominado "Agreste Tex - Feira de Máquinas, Serviços e Tecnologia para a Indústria Têxtil e de Confecção", a ser realizado neste Estado, no período de 29.3 a 01.04.2022, no Polo Comercial de Caruaru, situado na Rodovia BR 104, km 62, promovida por contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação, fica autorizada a adoção da sistemática especial de recolhimento e apuração do imposto prevista nos artigos 11 a 13 do Anexo 31 do Decreto nº 44.650 , de 30.06.2017.

Parágrafo único. Para aplicação do disposto no caput, a relação dos contribuintes expositores deve ser remetida, pela organização do referido evento, para a Secretaria da Fazenda, até 2 (dois) dias antes do seu início.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda