Portaria SEREM nº 36 DE 05/12/2016

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 10 dez 2016

Prorroga o prazo para regularização do débitos até 16.12.2016.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 18, inciso V, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005 e pelos arts. 17, inciso V, 29, inciso I, e 30, inciso II, todos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

Considerando a ocorrência de dificuldades operacionais nos sistemas informatizados utilizados na identificação dos débitos utilizados para exclusão do Simples Nacional;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para até o dia 16 de dezembro de 2016 a regularização do débito, que deverá ser feita na Secretaria da Receita Municipal, constante do artigo 1º, parágrafo único, da Portaria nº 030/SEREM, de 31 de outubro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 5 de dezembro de 2016.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário da Receita Municipal