Portaria SEREM nº 36 DE 05/11/2015

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 07 nov 2015

Reconhece aos requerentes de processos e de procedimentos administrativos ainda em tramitação na Secretaria da Receita Municipal o direito de recolher os tributos e outras receitas objetos do pedido administrativo com o desconto decorrente do Projeto de Conciliação Fiscal, instituído pela Lei Ordinária nº 13.064, de 24.08.2015.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; e o art. 277 , parágrafo único, da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal);

Resolve:

Art. 1º Reconhecer aos requerentes de processos e de procedimentos administrativos ainda em tramitação na Secretaria da Receita Municipal o direito de recolher os tributos e outras receitas objetos do pedido administrativo com o desconto decorrente do Projeto de Conciliação Fiscal, instituído pela Lei Ordinária nº 13.064 , de 24 de agosto de 2015.

§ 1º O reconhecimento de que trata o caput deste artigo aplica-se, apenas, aos requerentes que manifestaram, expressamente, seja por pedido protocolado ou por outro meio formal, a intenção de recolher o tributo ou receita pública durante o prazo de vigência do referido Projeto de Conciliação Fiscal, inclusive considerando a prorrogação de seus efeitos pelo Decreto nº 8.578 , de 30 de setembro de 2015.

§ 2º O reconhecimento de que trata o caput deste artigo:

I - será concedido por meio de julgamento conciso, que deverá indicar, na parte destinada à fundamentação da decisão:

a) o número desta Portaria; e

b) o número de protocolo ou o outro meio formal que constata a existência de manifestação expressa do interessado, na forma descrita no parágrafo anterior; e

II - aplica-se apenas ao recolhimento, em cota única, até 10 (dez) dias contados da data de ciência da decisão no processo ou procedimento administrativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário da Receita Municipal