Portaria SEMOB nº 36 DE 03/06/2013

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 04 jun 2013

Resolve realinhar as Tarifas de Transporte Coletivo Urbano do Município do Natal para os valores constantes nesta Portaria.

A Secretária Municipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas no Art. 79 da Lei Orgânica do Município do Natal e Lei Complementar nº 020 de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 108 de 24 de junho de 2009 e demais legislações pertinentes,

Considerando a publicação da Medida Provisória de nº 617/2013 da Presidência da República no Diário Oficial da União, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros;

Considerando o reestudo técnico tarifário realizado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, com base na redução das alíquotas citadas;

Resolve:

Art. 1º. Realinhar as Tarifas de Transporte Coletivo Urbano do Município do Natal para os seguintes valores:

NORMAL

R$ 2,30

ESTUDANTE

R$ 1,15

SOCIAL

R$ 1,15

LINHA NORTE FÁCIL

R$ 1,70

Art. 2º. Os vales-transporte adquiridos anteriormente, deverão ser utilizados dentro dos prazos de validade, previstos no Decreto Municipal de nº 4.070 de 02 de Março de 1990.

Art. 3º. O presente realinhamento entrará em vigor a partir do dia 04 de junho de 2013, revogadas as disposições em contrário.

Elequicina Maria dos Santos

Secretária