Portaria SEMOB nº 36 DE 03/06/2013
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 04 jun 2013
Resolve realinhar as Tarifas de Transporte Coletivo Urbano do Município do Natal para os valores constantes nesta Portaria.
A Secretária Municipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas no Art. 79 da Lei Orgânica do Município do Natal e Lei Complementar nº 020 de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 108 de 24 de junho de 2009 e demais legislações pertinentes,
Considerando a publicação da Medida Provisória de nº 617/2013 da Presidência da República no Diário Oficial da União, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros;
Considerando o reestudo técnico tarifário realizado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, com base na redução das alíquotas citadas;
Resolve:
Art. 1º. Realinhar as Tarifas de Transporte Coletivo Urbano do Município do Natal para os seguintes valores:
NORMAL |
R$ 2,30 |
ESTUDANTE |
R$ 1,15 |
SOCIAL |
R$ 1,15 |
LINHA NORTE FÁCIL |
R$ 1,70 |
Art. 2º. Os vales-transporte adquiridos anteriormente, deverão ser utilizados dentro dos prazos de validade, previstos no Decreto Municipal de nº 4.070 de 02 de Março de 1990.
Art. 3º. O presente realinhamento entrará em vigor a partir do dia 04 de junho de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Elequicina Maria dos Santos
Secretária