Portaria DG/DETRAN nº 36 de 12/01/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 jan 2010

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, e,

Considerando o interesse do Departamento Estadual de Trânsito em agilizar o procedimento de entrega de documentos recolhidos em operações de fiscalização, por agentes de trânsito deste Departamento, assim como os documentos recolhidos por outros órgãos autuadores;

Resolve:

Art. 1º Determinar que os documentos recolhidos em operações de fiscalização serão entregues pelo Setor de Atendimento das agências de trânsito respeitando os seguintes requisitos;

I - A Carteira Nacional de Habilitação válida será entregue ao condutor mediante recibo após a apresentação de documento oficial com foto que comprove sua identificação.

II - O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo recolhido em razão do veículo apresentar irregularidades que deverão ser sanadas, serão entregues mediante recibo ao proprietário, após a apresentação do laudo de vistoria com resultado apto, guia de recolhimento de vistoria com o pagamento realizado e documento oficial para identificação do proprietário.

§ 1º Quando a entrega se fizer através de procurador, este deverá apresentar procuração com poderes específicos, assinatura reconhecida e data de validade.

§ 2º No recibo de entrega de documento constará, além da identificação do condutor/proprietário, a identificação do servidor responsável pela entrega, assim como as devidas assinaturas.

§ 3º O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo que se encontrar vencido não será entregue ao proprietário, e deverá ser encaminhado ao Arquivo Geral.

§ 4º A Carteira Nacional de Habilitação que apresentar data de validade vencida deverá ser encaminhada ao Setor de Reciclagem para arquivamento.

Gabinete do Diretor Geral, 12 de Janeiro de 2010.

ALBERTO CAMPOS RIBEIRO

Diretor Geral