Portaria SEREM nº 36 de 20/08/2010

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Declara as orientações acerca da aplicabilidade da responsabilidade solidária no pagamento do ITBI.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelos arts. 26, § 2º, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e pelo art. 28, § 2º, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010; e

Considerando a necessidade de orientar a adequada aplicação das alterações e inserções introduzidas na Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 a partir da publicação da Lei Complementar nº 56, de 10 de julho de 2009, especificamente no que tange aos incisos IV e V e parágrafo único, todos do art. 204 e, ainda, nos itens 4 e 5 do inciso II do art. 208, todos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008;

Resolve:

Art. 1º Declarar as seguintes orientações acerca da aplicabilidade da responsabilidade solidária no pagamento do ITBI:

I - no caso do item 4 da alínea "a" do inciso II do art. 208 da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, a responsabilidade solidária do empresário ou pessoa jurídica incide para os casos em que a entrega da posse do imóvel tenha ocorrido a partir de 23 de dezembro de 2008;

II - no caso do item 5 da alínea "a" do inciso II do art. 208 da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, a responsabilidade solidária do empresário ou pessoa jurídica incide para os casos em que a entrega da quitação do imóvel tenha ocorrido a partir de 10 de julho de 2009;

III - no caso do inciso V do art. 204 da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, a responsabilidade solidária da pessoa física ou jurídica intermediária da transmissão ou cessão tem sua aplicabilidade dependente de instituição e regulamentação da declaração econômico-fiscal referida no dispositivo citado.

§ 1º A aplicabilidade descrita no inciso I decorre da conjugação dos arts. 208, § 2º, III, e do art. 281, ambos da redação original da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008.

§ 2º A aplicabilidade descrita no inciso II decorre da conjugação do art. 4º da Lei Complementar nº 56, de 10 de julho de 2009 com o art. 204, IV, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, na redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 10 de julho de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CRUZ CONDE

Secretário da Receita Municipal