Portaria GAB/SEFIN nº 36 de 15/08/2006

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 15 ago 2006

Fixa data para pagamento da COSIP incidente sobre imóveis não edificados e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando a revogação, pelo Tribunal de Justiça, da medida liminar que suspendia a cobrança da COSIP, a partir de 09.08.2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar a data de 30 de setembro de 2006 para vencimento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, devida pelos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis não edificados, sem acréscimos.

Art. 2º O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado deverá quitar, sem acréscimos, na mesma data determinada no art. 1º, as parcelas vencidas no período de 17 de abril de 2006 a 31 de agosto de 2006.

Parágrafo único. No caso previsto neste artigo, as parcelas remanescentes vencerão no último dia de cada mês subseqüente, até quitação final.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 15 dias do mês de agosto de 2006.

ADJAIR DE LIMA E SILVA

Secretário