Portaria SEFAZ nº 359 DE 30/06/2014

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 01 jul 2014

Prorroga o prazo de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nos casos que especifica.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 7.296, de 3 de abril de 2014;

Considerando o disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 114 , de 30 de dezembro de 2002;

Considerando o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975; e

Considerando que problemas técnicos no sistema de informática do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN impossibilitaram a emissão do Documento de Arrecadação Estadual para pagamento de cotas do IPVA vincendas no dia 30 de junho do corrente ano;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para 3 de julho de 2014 o prazo final para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2014, estabelecido pelo artigo 3º da Portaria nº 890, de 5 de dezembro de 2013, quanto à:

I - 3ª (terceira) cota, para os veículos com final de placa 6;

II - 2ª (segunda) cota, para os veículos com final de placa 7; e

III - 1ª (primeira) cota ou cota única, para os veículos de final de placa 8.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 30 de junho de 2014.

Flora Valladares Coelho

Secretária de Estado da Fazenda