Portaria MP nº 359 de 27/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2001

Promove a modificação das fontes de recursos previstas na Lei nº 10.171 de 2001.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a autorização contida no art. 41, inciso I, da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, e ainda,

Considerando a necessidade de alocação da receita proveniente da remuneração da disponibilidade temporária da Contribuição dos Empregadores e dos Trabalhadores para a Seguridade Social no pagamento de benefícios previdenciários, resolve:

Art. 1º Promover, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modificação das fontes de recursos constantes da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, no que concerne à unidade orçamentária 33.904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTUS TAVARES