Portaria DETRAN/AP nº 357 de 01/08/2011

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 10 ago 2011

Altera a Portaria DETRAN/AP nº 296 de 2011, que altera a Portaria DETRAN/AP nº 137 de 2010.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0036 de 03 de janeiro de 2011, respectivamente e,

Considerando o advento da Lei Estadual nº 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN/AP em Autarquia;

Considerando os preceitos estabelecidos pelos arts. 98, 123, III, 124, V, e 125, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 282/2008, de 16 de junho de 2008 do CONTRAN, bem como a Portaria nº 131/2008, do DENATRAN e ainda, o disposto nos arts. 311 e 313-A do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que instituiu o Código Penal Brasileiro.

Considerando que o art. 1º da Resolução nº 282/2008 do CONTRAN, determina que na realização das vistorias de regularização e transferência em veículos previstos na resolução nº 05/1998 do CONTRAN, a coleta da numeração do chassi, do motor e da parte traseira do veículo com a numeração da placa de identificação legível deverá ser processada por meio óptico;

Considerando, que a Portaria nº 1.334/2010, do DENATRAN, de 29 de dezembro de 2010, estabelece procedimentos para prestação de serviços por empresas credenciadas para vistoria - ECV, para emissão do laudo de Vistoria Veicular, de que trata a Resolução do CONTRAN nº 282/2008.

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 14 da Portaria nº 296/2011 DETRAN/AP, de 05 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 5.016 de 05 de julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. Na realização das vistorias de regularização e transferência em veículos previstos na Resolução nº 05/1998, os órgãos de trânsito ou empresa pelo DENATRAN credenciadas deverão coletar por meio óptico a numeração do chassi do motor e da parte traseira do veículo com a numeração da placa de identificação legível e comparar com as numerações e restrições nas seguintes bases:

I - o cadastro informatizado do veículo na BIN/RENAVAM;

II - o cadastro informatizado do veículo em campo próprio da Base Estadual ou no campo das "observações" do CRV/CRLV;

Parágrafo único. As atividades de vistoria veicular serão restritas aos DETRANS e às Empresas credenciadas pelo DENATRAN, adequadas as exigências da Resolução nº 282/2008 e Portaria nº 1.334/2010, ambas do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Macapá/AP, 01 de agosto de 2011.

ALEX JOÃO COSTA GOMES 2º SGT QPC

Diretor-Presidente do DETRAN/AP