Portaria SEAR nº 357 de 11/01/1999

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jan 1999

Divulga tabela prática para cálculo dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a consumidor final efetuadas no mês de janeiro/99.

O Superintendente Estadual de Arrecadação, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 2.263, de 16.03.93,

Resolve:

Art. 1º Divulgar a tabela prática, constante do anexo a esta Portaria que poderá ser utilizada no cálculo da parcela dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo efetuadas a consumidor final, no mês de janeiro de 1999.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1999.

Diógenes Florentino Santos Neto

Superintendente Estadual de Arrecadação

ANEXO TABELA - PRÁTICA A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º, DA RESOLUÇÃO N.º 2263/93, PARA VIGORAR NO MÊS DE JANEIRO TR P/JANEIRO : 0.5763%

PRAZO MÉDIO DE PAGAMENTO (EM MESES)
DESCONTO S/VALOR FINANCIADO (EM %)
1.0 1.5 2.0 2.5 3.0 3.5 4.0 4.5 5.0 5.5 6.0 6.5 7.0 7.5 8.0 8.5 9.0 9.5 10.0 10.5 11.0 11.5 12.0
0.51 0.77 1.02 1.28 1,53 1.79 2.04 2.29 2.54 2.79 3.04 3.29 3.54 3.79 4.04 4.28 4.53 4.77 5.02 5.26 5.51 5.75 5.99