Portaria SF nº 357 de 26/11/1998

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 nov 1998

Estabelece prazo de entrega do "Documento de Informação Mensal do ICMS - DIM", e dá outra providência.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de complementação das normas contidas nos §§ 3º e 16, II, do art. 272 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao meio e prazo para entrega do Documento de Informação Mensal do ICMS - DIM, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º Em relação à entrega do Documento de Informação Mensal do ICMS - DIM à repartição fazendária habilitada para recepção, a que se refere o art. 272 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, observar-se-á o seguinte:

I - deverá ser efetuada até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente à apuração do imposto;

II - deverá ser realizada em meio magnético ou via Internet, sendo que a entrega por este último modo somente será viabilizada a partir de 1º de janeiro de 1999.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 232/98, de 20 de julho de 1998.

SECRETARIA DA FAZENDA, GSF, em Maceió, 26 de novembro de 1998, 110º da República.

JOSÉ ALFREDO R. DE AMORIM

Secretário da Fazenda