Portaria DER nº 356 DE 08/08/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 ago 2012

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XVII do Decreto nº 2458 de 14 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto nº 4.475 de 14 de março de 2005, bem como no dispositivo do inciso II do Artigo 21 da Lei 9.503 de 23.09.1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e

 

Considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias por veículos de carga,

 

Resolve

 

1. Proibir a circulação de veículos de carga com PBT (Peso Bruto Total) superior a 45 (quarenta e cinco) toneladas e pesos por eixo superior aos limites estabelecidos na Resolução nº 210/2006 do CONTRAN na rodovia PR/683 trecho: Entr. PR/489 (Porto Figueira) - Entr. BR/487 (Porto Camargo)

 

2. DER/PR em prazo adequado, providenciará a sinalização de regulamentação necessária.

 

3. Fica a cargo da Polícia Rodoviária Estadual a fiscalização de trânsito, em cumprimento aos aspectos legais.

 

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Curitiba, 08 de agosto de 2012

 

Paulo Roberto Melani

Diretor Geral do DER/PR.