Portaria EMAP nº 356 de 06/12/2010

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 jan 2011

Estabelece o Procedimento para cobrança de armazenagem para a Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP.

O Presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, no uso de suas atribuições dispostas no art. 15;§ 6º e art. 20, II; V do seu Estatuto Social - Decreto nº 25.262 de 06 de abril de 2009; na alínea "b", do item 4 do título VI do Regimento Interno;

Considerando o disposto nos arts. 30º, da Lei nº 8.630/1993 - Lei dos Portos, que regulamenta as atribuições do Conselho de Autoridade Portuária - CAP;

Considerando que a norma supracitada estabelece que as normas de exploração portuária será efetuada junto à administração do Porto, na forma estabelecida pelo Conselho de Autoridade Portuária;

Resolve estabelecer o Procedimento para cobrança de armazenagem:

Art. 1º Retirada de Carga Geral do Pátio de Estocagem do Itaqui será feita mediante comprovação do pagamento do valor da Tabela V-D, correspondente ao período de armazenagem no pátio.

§ 1º O cliente deverá requisitar a retirada da cara armazenada junto à Coordenação de Armazenagem, apresentando o documento de liberação da Receita Federal e demais órgãos, se necessário. Após essa requisição, o setor de armazenagem fará o Boletim de Armazenagem, que constará o nome do cliente, especificações do produto, datas de entrada e saída da carga e as especificações da BL (Bill of landing);

§ 2º Após o procedimento supracitado, o Coordenador de Armazenagem encaminhará toda a documentação ao setor de faturamento, que funcionará junto com a armazenagem, para que seja calculado o valor devido da armazenagem. Este procedimento deverá ser feito dentro no prazo máximo de 1 hora.

I - A requisição para retirada da carga deverá ser feita pelo cliente junto à EMAP com antecedência mínima de 24 horas.

a) As solicitações e emissões de boletos para pagamento serão realizadas de Segunda à Sexta feira, das 08h30min às 16:00 horas.

II - O boleto para pagamento será então entregue ao cliente, que terá até 5 (cinco) dias úteis a Coordenação de Armazenagem.

IV - O pagamento do boleto e a retirada da carga deverão ocorrer dentro do mesmo período de armazenagem.

a) O cliente deverá retirar a carga dentro do prazo referente ao período de pagamento. Caso o cliente tenha efetuado o pagamento do primeiro período de armazenagem, ele terá até o décimo quinto dia contado a partir da entrada da carga no pátio de armazenagem;

b) O cliente que possuir um lote de carga apresentando grande número de peças poderá optar pelo pagamento total do lote ou apenas o pagamento das peças que serão retiradas de imediato. A opção deverá ser comunicada ao Coordenador de Armazenagem;

c) Caso as cargas que já foram liberadas e pagas ultrapassarem o período pré-estabelecido na Tabela V-D, as mesmas ficarão impossibilitadas de sair até que seja efetuado o pagamento do período em referência;

d) Caso o tempo de retirada da carga ou pagamento do boleto ultrapasse o período de referência, será feito novo Boletim de Armazenagem, complementar ao anterior, para o período subseqüente, gerando nova cobrança para cargas remanescentes.

V - Após o pagamento, o cliente deverá apresentar toda a documentação à Coordenação de Armazenagem, que ficará responsável pela liberação e controle se saída da carga do pátio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

HERMES LUIS FARIAS FERREIRA

Presidente da EMAP