Portaria MTPS nº 3.557 de 13/08/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1990

Declara o valor do salário mínimo para o mês de agosto, nos termos da Lei nº 8.030, de 1990.

O Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 8.030, de 1990;

Considerando, ainda, o disposto na Portaria nº 429, da Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento,

Revolve:

Art. 1º O valor do salário mínimo do mês de agosto de 1990 é de Cr$ 5.203,46 mensais, Cr$ 173,4487 diários e de Cr$ 23,6521 horários.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Antonio Magri