Portaria GSEFAZ nº 355 DE 21/08/2019

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 ago 2019

Modifica a Portaria nº 44/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, como tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º , do Decreto nº 33.084/2013 .

A Secretária de Estado da Fazenda, em Substituição, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador, referido no processo nº 01.01.014101.051608/2019-40, à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro 2013,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o item 89 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084 , de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
89 INVENTUS POWER ELETRONICA DO BRASIL LTDA 00.399.541/0001-34 07.001.360-8

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de agosto de 2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SUBSTITUIÇÃO, em Manaus, 21 de agosto de 2019.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em substituição