Portaria SMS nº 355 de 28/10/2010

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 05 nov 2010

Estabelece critérios de emissão do "Atestado da Equipe Multiprofissional para a Identificação das Pessoas com deficiência no Sistema Único de Saúde" no Município do Salvador.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o inciso XII, do art. 18, da Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre a competência do Município em "normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação";

Considerando os direitos da pessoa com deficiência legitimados no Decreto nº 3.298/1999 e Decreto nº 5.296/2004, e nos demais atos legais e Portarias Ministeriais vigentes;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 502, de 28.12.2009, que institui o "Atestado da Equipe Multiprofissional para a Identificação das Pessoas com deficiência no Sistema Único de Saúde", e estabelece que cabe aos gestores a adoção de providências necessárias à efetiva operacionalização do processo, definindo as instituições da rede de serviços do SUS, para a emissão do atestado;

Considerando a necessidade de facilitar o acesso dos usuários ao Atestado, para aquisição do benefício do Passe Livre;

Considerando a necessidade de ordenar a concessão do Atestado na rede SUS do Município do Salvador,

Resolve:

Art. 1º Instituir a emissão do "Atestado da Equipe Multiprofissional para a Identificação das Pessoas com deficiência no Sistema Único de Saúde" na rede SUS do Município de Salvador.

§ 1º O Atestado deverá ser emitido em todos os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - EAS (públicos, filantrópicos e privados) credenciados ao SUS, que dispõem de equipe multiprofissional e realizam acompanhamento assistencial da Pessoa com Deficiência.

§ 2º Para concessão do Atestado deverá ser utilizado o Formulário constante no Anexo da Portaria SAS/MS nº 502/2009 (anexo).

§ 3º O Relatório da Equipe Multiprofissional do SUS é parte integrante da concessão do atestado (anexo).

Art. 2º Os EAS do SUS Salvador que realizam acompanhamento da Pessoa com Deficiência, conforme sua área de atuação, deverão emitir atestado para a finalidade de concessão de gratuidade nos serviços de transporte interestadual coletivo de passageiro.

§ 1º O Atestado de que trata o art. 1º desta Portaria, será concedido ao requerente que possui a deficiência e a incapacidade permanente conforme abaixo discriminado:

I - Deficiência Física

II - Deficiência Auditiva

III - Deficiência Visual

IV - Deficiência Mental

V - Deficiência Renal Crônica

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, 28 de outubro de 2010.

José Saturnino Rodrigues

Secretário Municipal da Saúde

ANEXO