Portaria GSF nº 355 de 29/12/2006

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 dez 2006

Disciplina procedimentos relativos ao pedido de isenção de taxas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 5º da Lei nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988, que concede isenção do pagamento de taxas na utilização de serviços públicos por servidores no interesse do serviço,

RESOLVE:

Art. 1º Para fins de fruição do benefício de que trata o inciso VII, do art. 5º da Lei nº 4.254/88, o servidor deverá apresentar ao órgão fazendário local o formulário "Requerimento de Isenção de Taxa", Anexo I, anexando os seguintes documentos:

I - cópia da cédula de identidade;

II - cópia do contracheque;

III - cópia de comprovante de residência;

IV - declaração expedida por autoridade competente atestando o interesse da administração pública, Anexo II.

Art. 2º Após o recebimento da documentação exigida, o órgão local deverá encaminhá-la à Gerencia Regional de Atendimento a que estiver subordinado para as providências necessárias à concessão ou não do benefício.

Art. 3º Compete ao Gerente Regional de Atendimento da jurisdição fiscal do contribuinte, à vista do requerimento de que trata o art. 1º e do atendimento dos requisitos exigidos e, se necessário, de parecer da Unidade de Administração Tributaria - UNATRI da Secretaria da Fazenda, reconhecer a isenção.

Parágrafo único. A competência, prevista no caput deste artigo, poderá ser estendida, a critério do Gerente Regional de atendimento, aos Supervisores das Agências de Atendimento.

Art. 4º Na hipótese de deferimento do pedido, o benefício será autorizado pelo Gerente Regional de atendimento, através da emissão do documento "Autorização para Isenção de taxa", Anexo III, em 03 (três) vias, com a seguinte destinação:

I - a 1ª via será entregue ao requerente, para apresentação ao órgão competente para realização do serviço;

II - a 2ª via deverá ser arquivada na Gerência Regional em pasta própria;

III - a 3ª via será anexada ao processo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina, 29 de dezembro de 2006.

ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda

ANEXO I ANEXO II ANEXO III