Portaria MP nº 355 de 27/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2001

Remaneja os limites previstos nos Anexos I, II e III do Decreto nº 3.746 de 2001.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, alíneas a e b, do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, alterado pelos Decretos nºs 3.776, de 22 de março de 2001, 3.878, de 25 de julho de 2001, 3.920, de 17 de setembro de 2001, 3.957, de 8 de outubro de 2001, 4.017, de 13 de novembro de 2001, 4.031, de 23 de novembro de 2001, 4.051, de 12 de dezembro de 2001, e 4.061, de 21 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, em sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTUS TAVARES