Portaria MinC nº 354 de 29/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2004

Dispõe sobre a descentralização de recursos orçamentários e financeiros oriundos do Tesouro Nacional em favor da Universidade Federal da Bahia para execução do Convênio Mapeamento dos Recursos Culturais das Universidades Públicas Brasileiras.

O Ministro de Estado da Cultura e a Universidade Federal da Bahia - UFBA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em conformidade com o disposto nos arts. 2º e 11, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação orçamentária e financeira entre o MinC e a UFBA, objetivando a execução do Projeto Mapeamento dos Recursos Culturais das Universidades Públicas Brasileiras, conforme Plano de Trabalho aprovado, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, conforme consta do Processo nº 01400.012266/2004-97.

Art. 2º O Ministério da Cultura efetivará a descentralização dos recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 59.987,94 (cinqüenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos), oriundos do Tesouro Nacional, em favor da Universidade Federal da Bahia - UFBA, destinados a cumprir o objeto estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º Os recursos referidos no Artigo anterior correrão à conta de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual, Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, no Programa de Trabalho 42101 13.392.1142.4796.0001 - Fomento a Projetos de Arte e Cultura, descentralizados por meio da Nota de Crédito nº 2004NC000059, de 20 de dezembro de 2004.

Art. 4º O Ministério da Cultura, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos fará o acompanhamento da aplicação, visando sua correta e regular utilização.

Art. 5º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano de Trabalho aprovado, e os valores porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados até 31.12.2004.

Art. 6º A Universidade Federal da Bahia, como órgão executor compete:

I - executar as atividades em estrita observância à legislação específica;

II - manter registros atualizados e documentos comprobatórios organizados, visando a oportuna preparação de demonstrações financeiras;

III - informar mensalmente a este Ministério, a utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria;

IV - apresentar anualmente ao Ministério relatório consolidado da utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria.

Parágrafo único. Os documentos referidos nos incisos III e IV deste artigo suprirão a prestação de contas referente a utilização dos recursos por parte da UFBA, sem prejuízo de outras comprovações que sejam solicitadas pelo Ministério da Cultura.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO PASSOS GIL MOREIRA

Ministro de Estado da Cultura

NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO

Reitor da Universidade Federal da Bahia