Portaria SEF nº 351 de 10/09/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 set 2009

Fixa prazo para apresentação de reclamação no âmbito do Programa Nota Legal e para envio do Livro Fiscal Eletrônico, nos casos especificados.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, autorizado o adquirente beneficiário do Programa Nota Fiscal Legal a protocolizar até o dia 30 de novembro de 2009, exclusivamente no sítio www.notalegal.df.gov.br, a reclamação prevista no art. 5º da Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, relativamente a documento fiscal emitido a partir da inclusão em caráter obrigatório da respectiva atividade econômica no Programa, observado o disposto no art. 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006.

Art. 2º Fica, excepcionalmente, autorizado o envio dos arquivos de que trata o art. 12 da Portaria nº 210, de 2006, relativamente ao mês de julho de 2009, até o dia 15 de setembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA