Portaria SEF nº 350 de 19/12/2001

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 dez 2001

Aprova pauta de preços mínimos da Cebola

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com a cebola aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

RESOLVE:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cebola, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA CEBOLA

Cebola
20Kg
Kg
Tipo 02
R$ 7,80
R$ 0,39
Tipo 03
R$ 8,60
R$ 0,43
Tipo 04 e 05
R$ 7,80
R$ 0,39
Cebola p/ industrialização
R$ 7,00
R$ 0,35

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2001.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda