Portaria SEMAM nº 35 DE 17/04/2023

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 18 abr 2023

Dispõe sobre a necessidade parecer técnico para corte de árvores em área particular.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Postura Urbana de Macapá - SEMAM/PMM, no uso de suas atribuições, institui procedimentos para poda e cortes de arvores no Município de Macapá;

Considerando:

As reiteradas agressões e supressões de espécies arbóreas em áreas particulares nesta cidade de Macap á

Q ue todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225 CF)

Que o principal princ í pio do Direito Ambiental, a Função Social da propriedade, restringindo os direitos e liberdades do indivíduo em relação à sua propriedade, objetivando um bem maior, qual seja, a satisfação do interesse público.

Considerando a necessária modernização de Gestão Ambiental neste Município de Macapá, atento as novas diretrizes legais;

Resolve :

Art. 1º Qualquer corte de árvore em área particular é de responsabilidade do proprietário. No entanto , só pode ser realizado se houver o prévio parecer técnico e a devida autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; caso contrário, estará sujeito às penalidades;

Art. 2º Em relação a poda, esta será autorizada na forma da IN 01 desta SEMAM, com pós vistori a , observando que a ação é uma atividade necessária para obter um melhor desenvolvimento da arborização, evitar riscos à população, ao sistema de distribuição de energia e outras necessidades justificáveis, bem como, oferecer a forma adequada para que esta volte a crescer corretamente. Por este motivo, este trabalho que preza pela sustentabilidade ambiental, realizado de forma incorreta, em pós vistoria por esta Semam, estará sujeito às penalidades previstas em lei .

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor após publicação no Diário Municipal como de praxe e também no átrio desta Secretaria.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Postura Urbana - SEMAM /PMM, Macapá-AP, 17 de abril de 2023 .

VALCIR MAR V ULLE

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Postura Urbana de Macapá - SEMAM/PMM

Decreto nº 895/2023 - PMM