Portaria SEREM nº 35 DE 27/10/2015

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 31 out 2015

Prorroga para o dia 6.11.2015, o prazo de todos os títulos vencidos no período citado, e ainda não pagos, referentes aos tributos e demais receitas devidas ao Município.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria nº 48, de 26 de dezembro de 2013; e

Considerando a ocorrência da greve bancária no período de 6 a 26 de outubro de 2015;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 6 de novembro de 2015, o prazo de todos os títulos vencidos no período acima citado, e ainda não pagos, referentes aos tributos e demais receitas devidas ao Município de João Pessoa, que poderão ser pagos com os valores totalizados, especificados no campo "valor cobrado".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário da Receita Municipal