Portaria SMS nº 35 DE 16/08/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 17 ago 2012

Dispõe sobre a distribuição e controle do benefício do Vale Transporte tipo SOCIAL no âmbito da SEMUS.

O Secretário de Saúde do Município de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando os termos da Lei Municipal nº 6.466/2005 e;

 

Considerando a necessidade de deslocamento da população hipossuficiente aos serviços de saúde para atendimento e continuidade do cuidado a saúde; a necessidade de estabelecer regras para distribuição e controle para a disponibilização de vale transporte social a todos os usuários hipossuficientes declarados pelo Serviço Social da Unidade/Serviço da SEMUS;

 

a necessidade de garantia de continuidade do cuidado que demanda que o usuário se desloque de sua residência e ou território para acesso a outros serviços de saúde;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Disponibilizar vale transporte social para atendimentos relacionados à saúde no Sistema Único de Saúde, os usuários munícipes de Vitória hipossuficientes declarados, devidamente cadastrados pelo serviço social da Unidade/Serviço da rede de saúde da SEMUS.

 

Parágrafo único. Para efeito desta Portaria entende-se como usuário hipossuficiente aquele que não tem condição de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 2º. Para disponibilização do vale transporte social o Serviço Social das Unidades/Serviços da SEMUS deverão avaliar a real necessidade econômicosocial do usuário, adotando critérios objetivos de acordo com a realidade do território de saúde, atendida legislação em vigor, para caracterização do estado de hipossufiência do usuário.

 

Parágrafo único. apontada a necessidade de disponibilização do vale transporte social aos usuários referidos no caput deste artigo, a Direção do Unidade/Serviço deverá adotar as providências de solicitação dos referidos vales à SEMUS/CSA.

 

Art. 3º. A solicitação de vale transporte social para distribuição aos seus beneficiários deverá conter as seguintes informações:

 

a) Número de cartões necessários para entrega ao usuário beneficiário, de acordo com o diagnóstico/levantamento da demanda realizado pelo serviço social da Unidade/Serviço;

 

b) Quantitativo de créditos necessários para atendimento às necessidades do beneficiário, considerando deslocamento do usuário no percurso residênciaserviço de saúde e vice-versa;

 

c) Informar à SEMUS/CSA o número dos cartões utilizados, bem como a data de entrega ao usuário para providências relativas a carga/recarga junto aos órgãos competentes;

 

d) Enviar informações referentes aos cartões não utilizados no mês de posse da Unidade/Serviço, para adoção relativa a revalidação de créditos junto a empresa concessionária do serviço de transporte coletivo;

 

e) Apresentar mensalmente a prestação de contas relativa a utilização do vale transporte social, por meio de formulário próprio disponibilizado pela SEMUS/CSA, que deverá conter todas as informações relativas ao uso do cartão de vale transporte social.

 

Parágrafo único. A solicitação do vale transporte social deverá ser mensal, tendo como base a real necessidade do território.

 

Art. 4º. Será de responsabilidade do Serviço Social e do Diretor do Unidade/Serviço o controle e a entrega do benefício ao usuário, bem como a de prestar contas e/ou todas as demais informações quanto a utilização e cuidados do cartão de vale transporte social.

 

Art. 5º. Caberá à SEMUS/CSA todas as providências relativas à carga/recarga e validação/revalidação dos cartões de vale transporte social, com base nas informações fornecidas pelos serviços, além de estabelecer regras de distribuição e controle do referido cartão junto aos Unidades/serviços de saúde da SEMUS.

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 16 de agosto de 2012.

 

Luiz Carlos Reblin

Secretário Municipal de Saúde