Portaria SRE nº 35 de 12/08/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 ago 2010

Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, base para o cálculo da devolução do ICMS, relativo ao mês de maio de 2010, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de maio de 2010, base para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:

VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS
MÊS
OPERAÇÃO INTERNA
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
 
(R$/Kg)
(R$/Kg)
MAIO
0,210672
0,122278

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 12 de agosto de 2010.

RONALDO RODRIGUES DA SILVA

Diretor de Tributação, no exercício do cargo de Superintendente da Receita Estadual