Portaria SEF nº 35 de 19/02/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 02 mar 2009

Dispõe sobre remissão de créditos tributários.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º,I, e

Considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.646, de 4 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2008.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de fevereiro de 2009.

ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda