Portaria SPOA/MC nº 35 de 31/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2005

Promove alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 41903 - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, aprovadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Comunicações, no uso da competência que lhe confere o art. 30 inciso VI, da Portaria nº 313 de 23 de junho de 2003, publicada no DOU do dia 24 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de 30 de julho de 2003, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 41903 - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, aprovadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 2º O remanejamento de crédito da modalidade de aplicação 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, para a modalidade de aplicação 90 - Aplicações Diretas, destina-se a viabilizar liberações para a empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIANO MANOEL DE ALBUQUERQUE

ANEXO

R$ 1,00 
ESF FONTE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
MODALIDADE VALOR MODALIDADE VALOR 
41000 -MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES             
41903 - FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES-FUNTTEL             
24.722.8025.4333.0001 FOMENTO A PROJETOS DE DESENV. DE TECNOLOGIAS INOVADORAS NAS TELECOMUNICAÇOES       18.618.474,18   18.618.474,18  
  0172 3.3.90 18.618.474,18 3.3.50 18.618.474,18