Portaria SEPPIR nº 35 de 29/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2003

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

A Secretária da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, da Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003.

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATILDE RIBEIRO

ANEXO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1º A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - assessoramento direto e imediato ao Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial;

II - formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;

III - articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial;

IV - formulação, coordenação e acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial;

V - planejamento, coordenação da execução e avaliação do Programa Nacional de Ações Afirmativas;

VI - promoção do acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à promoção da igualdade e de combate à discriminação racial ou étnica; e

VII - prover os serviços de Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.

Art. 2º A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao(à) Secretário(a) Especial: Gabinete;

II - órgãos específicos singulares:

a) Subsecretaria de Planejamento e Formulação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

b) Subsecretaria de Desenvolvimento de Programas de Ações Afirmativas; e

c) Subsecretaria de Articulação Institucional; e

III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao(à) Secretário(a) Especial

Art. 3º Ao Gabinete compete:

I - assistir ao(à) Secretário(a) Especial em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao(à) Secretário(a) Especial;

III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial;

V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial;

VI - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, programas, campanhas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria Especial;

VII - assessorar ao(à) Secretário(a) Especial em matérias relativas ao ordenamento jurídico nacional e internacional de ações afirmativas, bem como desenvolver estudos acerca da política da promoção da igualdade racial já contemplada na legislação ou que venha a ser submetida ao Congresso Nacional;

VIII - estabelecer e coordenar sistema de ouvidoria;

IX - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNPIR; e

X - realizar outras atividades determinadas pelo(a) Secretário(a) Especial.

Subseção I
Da Coordenação Administrativa

Art. 4º À Coordenação Administrativa compete:

I - coordenar os serviços de organização e controle de manutenção do arquivo histórico e documental da Secretaria Especial, zelando por sua conservação e divulgação;

II - zelar pela guarda e conservação do material permanente e de consumo da Secretaria Especial;

III - organizar e controlar o preparo e o encaminhamento da documentação relativa a viagens de serviço nacionais e internacionais;

IV - acompanhar as ações de organização e controle das atividades de protocolo, recepção, expedição, arquivamento e distribuição de documentos e correspondências;

V - acompanhar e analisar a revisão realizada nos expedientes sujeitos a despachos da(o) Chefe de Gabinete e da Secretária Especial;

VI - orientar e acompanhar as ações referentes à administração de pessoal da Secretaria Especial; e

VIII - organizar e controlar as atividades de protocolo, recepção, expedição, arquivamento e distribuição de documentos e correspondências;

IX - promover a revisão dos expedientes sujeitos a despachos do(a) chefe de Gabinete e da Secretaria Especial;

X - orientar as unidades da Secretaria Especial no que se refere à elaboração de expediente e atos normativos nos padrões oficiais;

XI - providenciar a leitura do diário Oficial, assinalando e arquivando, para controle, os assuntos de interesse do Gabinete e da Secretaria Especial; e

XII - realizar outras atribuições que lhes forem conferidas pela Secretaria Especial.

Seção II
Dos Órgãos Específicos e Singulares

Art. 5º À Subsecretaria de Planejamento e Formulação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete:

I - planejar, formular, coordenar e avaliar a execução das políticas de promoção da igualdade racial;

II - propor a formulação de diretrizes orçamentárias que incentivem a execução das políticas intersetoriais de promoção da igualdade racial;

III - realizar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos sobre as desigualdades raciais;

IV - elaborar instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas de promoção da igualdade racial;

V - apoiar a formulação e execução de planos, programas e ações estratégicas de promoção da igualdade racial, desenvolvidos por entes da federação e entidades da sociedade civil;

VI - apoiar a formação de gestores de políticas públicas de promoção da igualdade racial;

VII - apoiar a criação de mecanismos de avaliação e análise de formulação e execução de planos, programas e ações estratégicas de promoção da igualdade racial, desenvolvidos por entes da federação e entidades da sociedade civil; e

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo(a) Secretário(a) Especial.

Art. 6º À Subsecretaria de Desenvolvimento de Programas de Ações Afirmativas compete:

I - apoiar o sistema de ensino na formulação das políticas transversais e de promoção da igualdade racial;

II - propor diretrizes e a adoção de medidas administrativas e de gestão estratégica visando garantir a adequada implementação do Programa Nacional de Ação Afirmativa;

III - promover parcerias com órgãos da Administração Pública Federal na formulação de propostas para a implementação de programas de ações afirmativas;

IV - estimular o desenvolvimento de ações de formação continuada com foco nas medidas de promoção da igualdade de oportunidades e de acesso à cidadania;

V - incentivar e apoiar a formulação de planos, programas e projetos voltados para as áreas de remanescentes de quilombos;

VI - sensibilizar os órgãos públicos e a sociedade civil para a importância da necessidade da promoção dos direitos humanos e da eliminação das desigualdades de raça;

VII - sistematizar, avaliar e disponibilizar os resultados alcançados pelos programas de ações afirmativas desenvolvidos pela Secretaria Especial; e

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo(a) Secretário(a) Especial.

Art. 7º À Subsecretaria de Articulação Institucional compete:

I - manter, em articulação com o CNPIR, canais permanentes de relação com movimentos raciais e étnicos e outros segmentos da sociedade civil, apoiando o desenvolvimento das atividades que estejam em conformidade com as políticas da Secretaria Especial;

II - promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos, no âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando à criação de órgãos estaduais e municipais de proteção e promoção da igualdade racial, à formulação de políticas para áreas de remanescentes de quilombos, bem como à fiscalização e à exigência do cumprimento da legislação sobre o assunto;

III - acompanhar junto ao Congresso Nacional a tramitação de proposições relacionadas com a promoção da igualdade racial;

IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução de acordos, convenções e programas de intercâmbio e cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, nas questões relacionadas com a promoção da igualdade racial;

V - incentivar e apoiar a criação e manutenção de bancos de dados dos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, com indicadores econômicos e sociais que contemplem a questão cor, raça e etnia;

VI - planejar, promover e coordenar encontros para a realização de estudos e debates temáticos sobre a promoção da igualdade racial, objetivando eliminar todas as formas de discriminação racial e étnica;

VII - coordenar grupos temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre promoção da igualdade racial e a identificação de programas de ações afirmativas, que visem o cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil; e

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo(a) Secretário(a) Especial.

Seção III
Do Órgão Colegiado

Art. 8º Ao Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS

Art. 9º Ao(À) Secretário(a) Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete:

I - assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas de promoção de igualdade racial;

II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, definir e avaliar a execução das atividades de competência da Secretaria Especial, especialmente:

a) a elaboração e implementação de campanhas educativas e de combate à discriminação de caráter nacional;

b) a elaboração do planejamento que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo, com vistas à promoção de igualdade racial;

c) a articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de promoção da igualdade racial; e

d) a promoção do acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade racial e de combate à discriminação;

III - praticar atos de gestão atinentes à Secretaria Especial;

IV - propor ao Presidente da República, articular junto à sociedade civil, aos Ministérios e Órgãos do Governo Federal ações integradas para o fortalecimento de políticas de promoção da igualdade racial;

V - presidir o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR;

VI - acompanhar, analisar, avaliar e decidir sobre as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, de orçamento e finanças, zelando pela eficiência, presteza e eficácia; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente da República.

Art. 10. Ao(À) Secretário(a)-Adjunto(a) compete:

I - assistir ao(à) Secretário(a) Especial nos assuntos relativos às atividades que lhe são afetas;

II - planejar, dirigir e coordenar o apoio logístico e administrativo da Secretaria Especial;

III - promover a articulação entre as unidades da Secretaria Especial;

IV - substituir o(a) Secretário(a) Especial nos seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares eventuais; e

V - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo(a) Secretário(a) Especial.

Art. 11. Ao(À) Assessor(a) Especial compete:

I - Coordenar e assessorar a área internacional;

II - Coordenar e assessorar a área de comunicação social;

III - Assessoria direta ao(à) Secretário(a) Especial;

IV - Acompanhar e assessorar a Subsecretaria de Planejamento e Formulação de Políticas;

V - Coordenar e orientar as ações que sustentam o Gabinete.

Art. 12. Ao(À) Chefe de Gabinete compete:

I - planejar, coordenar, acompanhar e orientar a execução das atividades desenvolvidas pelo Gabinete;

II - avaliar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete;

III - assistir ao(à) Secretário(a) Especial em sua representação política e social;

IV - elaborar, propor, acompanhar e coordenar a pauta de trabalho do(a) Secretário(a) Especial e prestar assistência em seus despachos;

V - articular e avaliar, com as demais unidades da Secretaria Especial, o encaminhamento dos assuntos a serem submetidos ao(à) Secretário(a) Especial;

VI - analisar as solicitações de audiência encaminhadas ao(à) Secretário(a) Especial, priorizando seus atendimentos;

VII - participar das ações e atividades internas do(a) Secretário(a) Especial, providenciando os registros e encaminhamentos necessários;

VIII - fortalecer o intercâmbio e a integração entre a equipe da Secretaria Especial; e

IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo(a) Secretário(a) Especial.

Art. 13. Aos(Às) Gerentes compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades da Coordenação; e

II - exercer outras atribuições que lhe forem confiadas em sua área de competência.

Art. 14. Aos(Às) Subsecretários(as) compete:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, aprovar e avaliar a execução das atividades e do desempenho de suas unidades;

II - assistir ao(à) Secretário(a) Especial nos assuntos afetos à área de competência de sua unidade;

III - estabelecer a programação de trabalho, de acordo com as diretrizes e orientações recebidas;

IV - elaborar normas internas de trabalho, de acompanhamento, de comunicação e de avaliação de sua unidade;

V - promover o intercâmbio e a integração da equipe entre si e com a Secretaria Especial; e

VI - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo(a) Secretário(a) Especial.

Art. 15. Ao(À) Subsecretário(a) de Planejamento e Formulação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete:

I - planejar e coordenar, no âmbito da Secretaria Especial, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e modernização administrativa, de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade e de serviços gerais;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso anterior, informar e orientar, quando necessário, na Secretaria Especial, quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - promover a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas da Secretaria, seus orçamentos e alterações, e submetê-los à decisão superior;

V - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades;

VI - desenvolver, no âmbito da Secretaria Especial, as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil;

VII - realizar tomadas de contas dos responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio ou irregularidade que resulte em dano ao erário;

VIII - coordenar a execução das atividades relacionadas ao controle de convênios firmados no âmbito da Secretaria; e

IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Gabinete.

Art. 16. Aos(Às) Diretores(as) de Programa compete:

I - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos respectivos à sua área de competência;

II - promover a articulação de seus respectivos programas com ações de outras áreas do Governo;

III - promover a realização de estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;

IV - promover o constante aperfeiçoamento técnico e temático da equipe;

V - promover intercâmbio de experiências com vistas a subsidiar os programas e projetos da respectiva Subsecretaria;

VI - orientar, acompanhar e aprovar os programas de trabalho dos(as) Gerentes de Projeto da sua respectiva Subsecretaria;

VII - promover o intercâmbio e a integração entre os(as) Gerentes de Projeto da sua respectiva Subsecretaria;

VIII - identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua respectiva Subsecretaria;

IX - substituir o(a) respectivo(a) Subsecretário(a) nos seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares eventuais; e

X - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo(a) Secretário(a) Especial e pelo(a) respectivo(a) Subsecretário(a).

Art. 17. Aos(Às) Gerentes de Projeto compete:

I - elaborar e submeter ao(à) respectivo(a) Diretor(a) de Programa a fundamentação teórica e metodológica dos projetos;

II - planejar e coordenar a execução de projetos;

III - coordenar e desenvolver estudos que subsidiem a implantação de projetos;

IV - monitorar, registrar, avaliar e apresentar os resultados ao(à) respectivo(a) Diretor(a) de Programa; e

V - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo(a) Secretário(a) Especial e pelo(a) respectivo(a) Subsecretário(a).

Art. 18. Aos demais titulares de cargos e funções compete assistir e assessorar as chefias imediatas na gestão das respectivas unidades e exercer outras atribuições correlatas que lhes forem conferidas em suas respectivas áreas de competência pelo(a) Secretário(a) Especial.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas, que porventura ocorrerem na aplicação do presente Regimento Interno, serão dirimidos pelo(a) Secretária Especial.