Portaria TM nº 35 de 28/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 1997

Aprova o Regimento de Serviços Administrativos do Tribunal Marítimo.

O Presidente do Tribunal Marítimo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea h, do Artigo 22 da Lei nº 2.180, de 05 de fevereiro de 1954, (Lei Orgânica do Tribunal Marítimo) combinada com o prescrito na Portaria Ministerial nº 228, de 12 de agosto de 1997 e Decreto nº 1.561, de 19 de julho de 1995, resolve:

Art. 1º . Aprovar o Regimento de Serviços Administrativos do Tribunal Marítimo, que a esta acompanha.

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Mário Augusto de Camargo Ozório - Vice-Almirante (RRm)

REGIMENTOS DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO
TRIBUNAL MARÍTIMO
CAPÍTULO I
FINALIDADE

Art. 1º . Os Serviços Administrativos do Tribunal Marítimo (TM), organizados na forma deste Regimento e, subordinados diretamente ao Juiz-Presidente, se destinam a executar as tarefas processuais, técnicas e administrativas decorrentes das atribuições do Tribunal.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Art. 2º . O Juiz-Presidente (TM-01) é diretamente auxiliado pelo Juiz Vice-Presidente (TM-02), por um Gabinete (TM-03) e assessorado por uma Comissão de Jurisprudência (TM-04), um Conselho Econômico (TM-05) e uma Comissão de Licitação (TM-06).

Parágrafo único. São também diretamente subordinados ao Juiz-Presidente os seguintes órgãos:

I - Secretaria-Geral (TM-10);

II - Divisão de Pessoal (TM-20); e

III - Divisão Administrativa (TM-30).

Art. 3º . O Gabinete (TM-03) é chefiado por um oficial superior da Marinha e constituído por Assistente, Assessores, Auxiliares e Ajudantes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Tribunal e por Militares da Marinha do Brasil, de acordo com o estabelecido na Tabela de Lotação.

Parágrafo único. São diretamente subordinados ao Chefe do Gabinete:

I - Assessoria de Assuntos Jurídicos (TM-03.1);

II - Assessoria de Assuntos Administrativos (TM-03.2);

III - Assessoria de Assuntos de Informática (TM-03.3);

IV - Assistente (TM-03.4); e

V - Serviço de Comunicações e Secretaria (TM-03.5).

Art. 4º . A Comissão de Jurisprudência (TM-04) é constituída pelo Juiz Vice-Presidente, que a preside e por dois outros Juízes.

Parágrafo único. A Comissão de Jurisprudência será constituída bienalmente, quando da eleição do Juiz Vice-Presidente, mediante ato do Juiz-Presidente.

Art. 5º . O Conselho Econômico (TM-06) é constituído na forma estabelecida nas Normas sobre Administração Financeira e Contabilidade, que regula os Conselhos Econômicos no Ministério da Marinha.

Art. 6º . A Comissão de Licitação (TM-07) é constituída por um Presidente e mais dois servidores designados pelo Juiz-Presidente.

Art. 7º . A Secretaria-Geral (TM-10), sob a chefia de um Diretor-Geral, nomeado em comissão e Bacharel em Direito, é composta pelas seguintes Divisões:

I - Divisão Judiciária (TM-11); e

II - Divisão de Registros (TM-12).

Parágrafo único. O Diretor-Geral da Secretaria-Geral contará com Auxiliares diretamente a ele subordinados.

Art. 8º . A Divisão Judiciária (TM-11), sob a direção de um Diretor, nomeado em comissão, compreende as seguintes Seções:

I - Seção de Distribuição e Processamento de Feitos (TM-11.1);

II - Seção de Execução (TM-11.2); e

III - Seção de Revisão de Acórdãos (TM-11.3).

Parágrafo único. São diretamente subordinados ao Chefe da Seção de Distribuição e Processamento de Feitos (TM-11.1), os Assistentes de Juízes.

Art. 9º . A Divisão de Registros (TM-12), sob a direção de um Diretor, nomeado em comissão, compreende as seguintes Seções:

I - Seção de Exame e Instrução (TM-12.1); e

II - Seção de Cadastro (TM-12.2).

Art. 10. A Divisão de Pessoal (TM-20), sob a direção de um Diretor, nomeado em comissão, compreende as seguintes Seções:

I - Seção de Legislação (TM-21); e

II - Seção de Classificação de Cargos (TM-22).

Art. 11. A Divisão Administrativa (TM-30) sob a chefia de um Diretor, nomeado em comissão, compreende as seguintes Seções:

I - Seção de Finanças (TM-31);

II - Seção de Pagamento (TM-32);

III - Seção de Material (TM-33);

IV - Seção de Municiamento (TM-34);

V - Seção de Serviços Gerais (TM-35).

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ELEMENTOS COMPONENTES

Art. 12. Ao Gabinete (TM-03) compete, especificamente:

I - controlar os processos e expedientes sujeitos a despacho e deliberação do Juiz-Presidente;

II - supervisionar os órgãos administrativos do Tribunal, nos casos de delegação de competência;

III - elaborar os atos e expedientes do Juiz-Presidente sobre assuntos que estejam fora da área de competência dos demais órgãos; e

IV - fazer exercer o policiamento e a vigilância em todas as dependências do Tribunal.

Art. 13. À Assessoria de Assuntos Jurídicos (TM-03.1) compete, especificamente:

Prestar assistência jurídica ao Juiz-Presidente, sob a supervisão do Chefe do Gabinete.

Art. 14. À Assessoria de Assuntos Administrativos (TM-03.2) compete, especificamente:

Prestar assistência ao Juiz-Presidente, sob a supervisão do Chefe do Gabinete, em assuntos administrativos.

Art. 15. À Assessoria de Assuntos de Informática (TM-03.3) compete, especificamente:

Prestar assistência ao Juiz-Presidente, sob a supervisão do Chefe de Gabinete, em assuntos concernentes à informática e a telecomunicações.

Art. 16. Ao Assistente (TM-03.4) compete, especificamente:

I - cuidar da documentação oficial e da particular do Juiz-Presidente;

II - dirigir as atividades de Comunicação Social e Relações Públicas do Tribunal;

III - organizar a documentação histórica do Tribunal;

IV - organizar a agenda e administrar o rancho do Juiz-Presidente; e

V - responder pela guarda das publicações controlada.

Art. 17. Do Serviço de Comunicações e Secretaria (TM-03.5) compete, especificamente:

Prestar assistência ao Juiz-Presidente, sob a supervisão do Chefe do Gabinete, em assuntos concernentes à Secretaria e Comunicações.

Art. 18. À Comissão de Jurisprudência (TM-04) compete, especificamente:

I - supervisionar os serviços de sistematização e divulgação da Jurisprudência do Tribunal;

II - supervisionar os Acórdãos com vistas à sua publicação no Anuário de Jurisprudência do Tribunal; e

III - executar outras tarefas pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Juiz-Presidente.

Art. 19. Ao Conselho Econômico (TM-05) compete, especificamente:

Assessorar o Tribunal na Administração econômico-financeira, mediante planejamento, programação, controle e fiscalização da aplicação dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais colocados à sua disposição.

Art. 20. À Comissão de Licitação (TM-06) compete, especificamente:

Realizar o exame e o julgamento das licitações, acordos e atos administrativos no âmbito do Tribunal, consoante as Normas em vigor.

Art. 21. À Secretaria-Geral (TM-10) compete, especificamente:

Executar os serviços processuais, técnicos e administrativos decorrentes dos Registros, Cartórios e dos Processos de Acidentes e Fatos da Navegação.

Art. 22. À Divisão Judiciária (TM-11) compete, especificamente:

Executar todas as atividades administrativas referentes aos processos e serviços decorrentes de acidentes e fatos da navegação, assim como prestar apoio aos Juízes, através dos seus respectivos Assistentes.

I - À Seção de Distribuição e Processamento de Feitos (TM-11.1) compete, especificamente:

a) autuar e providenciar a distribuição dos Inquéritos e dos recursos, bem como suas redistribuições;

b) manter atualizado o sistema de controle de processos;

c) providenciar a publicação das notas para arquivamento, despachos, pautas para julgamento, ementas de acórdãos e editais de citação;

d) promover os demais atos necessários à condução do processo; e

e) coordenar e controlar as atividades dos Assistentes dos Juízes.

II - À Seção de Execução (TM-11.3) compete, especificamente:

Providenciar o cumprimento dos acórdãos do Tribunal.

III - À Seção de Revisão de Acórdãos (TM-11.4) compete, especificamente:

a) rever os Acórdãos proferidos pelos Juízes;

b) elaborar o Anuário de Jurisprudência, conforme lhe for determinado.

Art. 23. À Divisão de Registros (TM-12) compete, especificamente:

Realizar todas as atividades cartorárias referentes aos processos de registro em geral.

I - À Seção de Exame e Instrução (TM-12.1) compete, especificamente:

Examinar e instruir os pedidos de registro em geral e suas averbações e cancelamentos.

II - À Seção de Cadastro (TM-12.2) compete, especificamente:

Efetuar a captação dos dados dos registros em geral, suas averbações, cancelamentos e demais atos necessários ao andamento dos processos.

Art. 24. À Divisão de Pessoal (TM-20) compete, especificamente:

Cumprir as atribuições básicas de administração do Pessoal Civil do Tribunal.

I - À Seção de Legislação (TM-21) compete, especificamente:

Cumprir as normas de procedimentos baixadas pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE) e demais instruções pertinentes.

II - À Seção de Classificação de Cargos (TM-22) compete, especificamente:

Manter atualizado o cadastro e o histórico funcional de todos os Servidores do Tribunal.

Art. 25. À Divisão Administrativa (TM-30) compete, especificamente:

Exercer as atividades financeiras, da contabilidade, de abastecimento, de pagamento e de apoio.

I - À Seção de Finanças (TM-31) compete, especificamente:

Processar as atividades inerentes à Execução Financeira, Caixa de Economias e Licitações, Acordos e Atos Administrativos de acordo com as Normas elaboradas pela Secretaria Geral da Marinha e demais instruções pertinentes.

II - À Seção de Pagamento (TM-32) compete, especificamente:

Proceder de acordo com as Normas sobre Pagamento de Pessoal e Pensões, elaboradas pela Secretaria Geral da Marinha, pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE) e demais instruções pertinentes.

III - À Seção de Material (TM-33) compete, especificamente:

Proceder de acordo com as Normas sobre Gestão de Material, elaboradas pela Secretaria Geral da Marinha e demais instruções pertinentes.

IV - À Seção de Municiamento (TM-34) compete, especificamente:

Processar as atividades inerentes ao Municiamento do Tribunal, que é apoiado pelo Primeiro Distrito Naval, de acordo com as Normas Sobre Administração Financeira e Contabilidade, da Secretaria Geral da Marinha e demais instruções pertinentes.

V - À Seção de Serviços Gerais (TM-35) compete, especificamente:

Executar as atividades relacionadas à manutenção e conservação das instalações do prédio e das viaturas do Tribunal.

CAPÍTULO IV
DO PESSOAL

Art. 26. O pessoal do Tribunal é constituído por Servidores Civis do seu Quadro e de Militares da Marinha.

SEÇÃO I
DO PESSOAL MILITAR

Art. 27. Os Militares lotados no Tribunal são os constantes da Tabela de Lotação.

SEÇÃO II
DO PESSOAL CIVIL

Art. 28. Os Servidores Civis lotados no Tribunal são pertencentes ao seu Quadro próprio, os requisitados e os contratados na forma da legislação vigente.

Art. 29. Os cargos em confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores são os seguintes:

I - Diretor-Geral da Secretaria - DAS-2;

II - Diretor da Divisão Judiciária - DAS-1;

III - Diretor da Divisão de Registros - DAS-1;

IV - Diretor da Divisão Administrativa - DAS-1; e

V - Diretor da Divisão de Pessoal - DAS-1.

Art. 30. Os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS do Tribunal são de livre nomeação e exoneração do Ministro da Marinha, mediante proposta do Juiz-Presidente e os seus ocupantes farão jus à remuneração correspondente ao nível do cargo.

SEÇÃO III
DAS SUBSTITUIÇÕES FUNCIONAIS EVENTUAIS

Art. 31. Nas férias, licenças e eventuais impedimentos, a substituição no exercício das diversas funções previstas neste Regimento far-se-á na seguinte ordem:

I - O Juiz-Presidente será substituído pelo Juiz Vice-Presidente;

II - O Chefe do Gabinete, pelo Oficial Assessor mais antigo;

III - O Diretor-Geral da Secretaria por um de seus Diretores subordinados; e

IV - Os Diretores de Divisão, por um de seus Chefes de Seção.

Parágrafo único. As substituições acima serão feitas mediante designação do Juiz-Presidente.

CAPÍTULO V
DOS DEVERES FUNCIONAIS

Art. 32. Ao Juiz Vice-Presidente (TM-02) compete:

I - exercer a presidência quando da falta e impedimento do Juiz-Presidente;

II - presidir a Comissão de Jurisprudência; e

III - desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Juiz-Presidente.

Art. 33. Ao Chefe do Gabinete (TM-03) compete:

I - supervisionar, coordenar, e dirigir os serviços administrativos afetos ao Gabinete da Presidência;

II - supervisionar e coordenar todos os demais órgãos administrativos do Tribunal, nos casos de delegação de competência;

III - supervisionar, coordenar e executar o Programa de Trabalho Anual do Tribunal;

IV - supervisionar e coordenar a execução do Programa de Aplicação de Recursos (PAR); e

V - desempenhar outras atribuições que forem determinadas.

Art. 34. Ao Assessor de Assuntos Jurídicos (TM-03.1) compete:

I - prestar assistência jurídica ao Juiz-Presidente;

II - emitir parecer e apreciar as minutas sobre licitações, acordos e atos administrativos;

III - examinar anteprojetos de lei e de outros atos normativos que lhe sejam encaminhados; e

IV - desempenhar outras atribuições que forem determinadas.

Art. 35. Ao Assessor de Assuntos Administrativos (TM-03.2) compete:

I - supervisionar as atividades relativas a finanças, contabilidade, abastecimento e pagamento, exercidas pela Divisão Administrativa do Tribunal; e

II - desempenhar outras atribuições que forem determinadas.

Art. 36. Ao Assessor de Assuntos de Informática (TM-03.3), compete:

I - observar as normas técnicas elaboradas pela Marinha, na área de processamento de dados e telecomunicações;

II - administrar a documentação de todos os sistemas em uso no Tribunal;

III - adotar as medidas de segurança necessárias para preservar a integridade das informações mantidas em meio magnético, bem como a sua recuperação futura; e

IV - desempenhar outras atribuições que forem determinadas.

Art. 37. Ao Encarregado do Serviço de Comunicações e Secretaria (TM-03.5) compete:

I - coordenar e executar os serviços de comunicações do Tribunal;

II - coordenar todos os serviços de Secretaria;

III - coordenar os serviços de sargenteância; e

IV - desempenhar outras atribuições que forem determinadas.

Art. 38. Ao Diretor-Geral da Secretaria-Geral (TM-10) compete:

I - supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades processuais, cartorárias, técnicas e administrativas da Secretaria-Geral do Tribunal;

II - secretariar as sessões do Tribunal; e

III - desempenhar outras atribuições que forem determinadas.

Art. 39. Aos Diretores de Divisão compete:

I - supervisionar, coordenar e dirigir a execução dos trabalhos da Divisão;

II - distribuir os Servidores pelos setores das respectivas Divisões;

III - controlar a freqüência diária dos Servidores da Divisão;

IV - baixar instruções sobre matéria da sua competência; e

V - desempenhar outras atribuições que forem determinadas.

Art. 40. Ao Diretor da Divisão Judiciária (TM-11) compete:

I - supervisionar e controlar a execução de todos os serviços afetos às Seções subordinadas;

II - subscrever os termos de audiência;

III - subscrever certidões e termos nos processos de acidentes e fatos da navegação;

IV - subscrever os mandados de citação, notificação e intimação, os editais e notas para publicação; e

V - subscrever os traslados e cópias autênticas extraídas de autos e outros documentos.

Art. 41. Ao Diretor da Divisão de Registros (TM-12), compete:

I - supervisionar e controlar a execução de todos os serviços afetos às Seções subordinadas;

II - assinar os termos de registro em geral;

III - subscrever as certidões e termos nos processos de registro em geral; e

IV - subscrever os traslados e cópias autênticas extraídos de autos e outros documentos.

Art. 42. Ao Diretor do Pessoal (TM-20) compete:

I - dirigir, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução dos trabalhos da Divisão de Pessoal Civil;

II - subscrever as certidões extraídas dos livros, processos e documentos de sua competência; e

III - dar posse e exercício aos Servidores nomeados para cargos efetivos.

Art. 43. Ao Diretor da Divisão Administrativa (TM-30) compete:

I - supervisionar e controlar os serviços das seções subordinadas;

II - exercer as funções de Agente Financeiro do Tribunal; e

III - apoiar tecnicamente a Comissão de Licitação, e manter sob sua guarda e responsabilidade os Processos Licitatórios.

Art. 44. Aos Chefes de Seção compete:

I - controlar e executar os trabalhos da Seção; e

II - desempenhar outras atribuições que forem determinadas.

Parágrafo único. Ao Chefe da Seção de Distribuição Processamento de feitos (TM-11.2) compete coordenar os serviços dos Assistentes dos Juízes, a quem caberá prestar assistência processual àquelas autoridades.

Art. 45. Aos demais Servidores compete executar as tarefas que lhes sejam determinadas pelos seus respectivos Chefes/Diretores.

CAPÍTULO VI
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Art. 46. A delegação de competência de que trata o artigo 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, será utilizada, observadas as seguintes normas:

I - a delegação deverá ser expressamente formalizada através de ato da autoridade competente, em que fiquem caracterizados o objeto da delegação, a competência delegada e, se for o caso, o prazo de vigência; e

II - além do Juiz-Presidente, poderão formalizar atos concernentes à delegação de competência o Chefe do Gabinete, o Diretor-Geral da Secretaria e os Diretores da Divisão de Pessoal e Administrativa.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 47. As férias do Pessoal do Tribunal serão gozadas de acordo com o Programa Anual de Férias, elaborado pelo Chefe do Gabinete e aprovado pelo Juiz-Presidente.

Art. 48. O presente Regimento Interno será complementado por Ordens Internas, baixadas pelo Juiz-Presidente, que também decidirá sobre os casos omissos.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49. O presente Regimento entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 50. Ficam revogados a Portaria nº 0006, de 06 de maio de 1985, seu Anexo e demais disposições em contrário.