Portaria SEFAZ nº 349 DE 14/10/2022

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 out 2022

Altera a Portaria SEFAZ nº 268, de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 268 , de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO ÚNICO

CEST PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR (R$)
  .....  
  ÁGUA  
  .....  
  ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE ATÉ 290 ML  
03.005.04 Dias D'Ávila .....
03.005.04 Outras .....
  .....  
  ENERGÉTICO  
  .....  
  BEBIDAS ENERGÉTICAS EM EMBALAGEM COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 600ML  
  .....  
... Santa Joana 2000 ml .....
03.013.01 Start Energy Pet 1000 ml 6,90
03.013.01 Start Energy Pet 2000 ml 9,30
..... UpGrade Pet 1000 ml .....
  ....  
....."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 14 de outubro de 2022, 201º da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA