Portaria SEF nº 349 de 04/12/2002

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 dez 2002

Aprova pauta de preços mínimos do Vime

(Revogado pela Portaria SEF Nº 338 DE 27/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o Vime aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

R E S O L V E :

Art. 1. O valor a ser considerado como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo à operação com o Vime, é o seguinte:

Pauta do Vime
Produto Un. Valor
Vime
Seco Descascado
kg 0,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de dezembro de 2002.

JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI

Secretário de Estado da Fazenda