Portaria SEAPI nº 348 DE 27/10/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 nov 2023

Dispõe sobre a habilitação de médica veterinária para executar as atividades de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

O Secretário da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e ainda, considerando as disposições da Lei Estadual nº 15.027, de 21 de agosto de 2017, do Decreto nº 53.848, de 21 de dezembro de 2017, do Edital de Chamamento Público SEAPI nº 01/2018, publicado no DOE na edição de 23 de fevereiro de 2018, bem como do processo administrativo nº 23150000252024;

RESOLVE:

Art. 1º Fica HABILITADA a médica veterinária Kelia Della Vechia Scarabelot, inscrita no CRMV/RS, sob o nº 10.811, RG nº 3735230, CPF nº 038.357.529-01, aprovada na capacitação prática na área de aves para exercer as atividades de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no estabelecimento registrado na Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/DVDSA/SEAPI sob o nº 816, por meio da empresa prestadora de serviço técnico operacional Compilar Consultoria de Resultados Ltda.

§ 1° As atividades de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal descritos nesse artigo, deverão ser exercidas pela médica veterinária habilitada, em conformidades com as normas da legislação trabalhista vigente, devendo a obrigação de seu cumprimento, ficarem sob a responsabilidade da empresa prestadora de serviço técnico operacional.

Art. 2º A habilitação prevista no artigo anterior poderá ser suspensa na hipótese do art. 5º, parágrafo 6º, ou nos termos do art. 7º, inciso V, ambos do Decreto nº 53.848/2017.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 27 de outubro de 2023.

Giovani Batista Feltes

Secretário da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação