Portaria SEFGP nº 348 de 05/12/2005

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 05 dez 2005

O Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dispositivo no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º Fixar os índices Percentuais dos Municípios, na Arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal - ICMS, para o exercício de 2005, na forma a seguir:

ACRELÂNDIA
1,30 %
ASSIS BRASIL
1,30 %
BRASILÉIA
4,50 %
BUJARI
1,30 %
CAPIXABA
1,30 %
CRUZEIRO DO SUL
10,00 %
EPITACIOLÂNDIA
1,35 %
FEIJÓ
3,00 %
JORDÃO
1,30 %
MÂNCIO LIMA
1,85 %
MANOEL URBANO
1,30 %
MARECHAL THAUMATURGO
1,30 %
PLÁCIDO DE CASTRO
3,50 %
PORTO ACRE
1,30 %
PORTO VALTER
1,30 %
RIO BRANCO
47,00 %
RODRIGUES ALVES
1,30 %
SANTA ROSA DO PURUS
1,30 %
SENADOR GUIOMARD
3,50 %
SENA MADUREIRA
4,50 %
TARAUACÁ
3,50 %
XAPURI
3,00 %

Art. 2º Os Prefeitos Municipais poderão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, apresentar reclamações sobre os índices fixados no artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 05 de dezembro de 2005.

ORLANDO SABINO DA COSTA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública