Portaria DG-DETRAN nº 3476 DE 05/10/2021
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 06 out 2021
Dispõe sobre o prazo das estampadoras de PIV credenciadas junto ao DETRAN buscarem a homologação. Dispõe sobre o prazo das estampadoras de PIV credenciadas junto ao DETRAN buscarem a homologação.
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA, no uso da competência legal; e,
Considerando o disposto no artigo 22 , inciso III, da Lei 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , onde estabelece ser de competência dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
Considerando que compete ao DETRAN-PA como Órgão Executivo de Trânsito estabelecer critérios de credenciamento de empresas para a atividade de estampagem de placas de identificação veicular, visto que todos os veículos devem ser identificados externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta afixada em sua estrutura, conforme preceitua o artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a necessidade de reorganizar e redefinir procedimentos relativos à operacionalização do sistema de estampagem, distribuição e comercialização de placas para veículos automotores no âmbito do Estado de Pará, em razão das modificações introduzidas pela Resolução do CONTRAN nº 780/2019.
Considerando a necessidade do DETRAN-PA em adotar providências de segurança nos serviços de estampagem e fixação de placas de identificação veicular, tais como, a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, a sua conservação, bem como a melhoria dos serviços prestados, garantindo aos usuários maior segurança dos procedimentos, objetivando prevenir práticas ilegais de clonagem, adulteração e falsificação de placas veiculares no Estado do Pará;
Considerando a necessidade de padronizar, de forma a conferir maior controle e rigidez nos serviços prestados pelos Estampadores de Placas credenciadas pelo DETRAN-PA, ao longo de todo processo de estampagem e fixação das placas na estrutura do veículo;
Considerando a necessidade de adequação da Portaria nº 2565/2021-DG/DETRAN.
Resolve:
Art. 1º Alterar o § 4º, do Art. 10, da Portaria nº 2565/2021/DG/DETRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10.
(.....)
§ 4º As Estampadoras de PIV que já estiverem credenciadas junto ao DETRA N, deverão buscar por homologação no prazo máximo de 22.11.2021, nos moldes do ANEXO III. "
Art. 2º Alterar o Art. 37, da Portaria nº 2565/2021/DG/DETRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. Fica resguardado o direito de funcionamento às empresas já credenciadas e em plena atividade, até o dia 22.11.2021, para adequar-se aos ditames desta Portaria."
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Lima Guedes
Diretor Geral