Portaria GSEFAZ nº 347 DE 22/11/2016

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 nov 2016

Altera a Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de esclarecer que somente os estabelecimentos comerciais importadores de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão constar de Portaria, conforme estabelecido no inciso V do § 2º do art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013;

Considerando a necessidade de acrescentar item à tabela constante no inciso I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,

Resolve:

I - Alterar os dispositivos abaixo relacionados da Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

a) a ementa:

RELACIONA os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.";

b) o inciso I:

I - Relacionar os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013:";

II - Acrescentar o item 74 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, com a seguinte redação:

Item Razão Social CNPJ CCA
74 FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO IND E COM DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA 22.798.094/0001-29 07.001.328-4

III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de novembro de 2016.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda