Portaria TRANSALVADOR nº 347 DE 24/07/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 28 jul 2014

Define a programação visual dos Veículos Automotores cadastrados no Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC, conforme Croqui anexo.

O Superintendente de Trânsito e Transporte do Salvador, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 7.610 de 30 de dezembro de 2008, assim como pelo Art. 28 do Decreto nº 18.226 de 14 de Março de 2008 que aprova o regulamento do Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC,

Considerando a necessidade de garantir a padronização dos veículos do Serviço de Transporte Complementar;

Resolve:

Art. 1º Defini a programação visual dos Veículos Automotores cadastrados no Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC, conforme Croqui anexo.

Art. 2º Os permissionários do subsistema terão um prazo de 90 dias para adequar-se a esta Portaria.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário especialmente a Portaria 0618/2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR, em 24 de julho de 2014.

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Superintendente Executivo

ANEXO