Portaria SEAR nº 346 de 21/10/1998

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 out 1998

Institui GUIA DE CONTROLE para informações complementares ao lançamento de ITD/ITBI.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11 da Resolução SEF n.º 2.957, de 10 de setembro de 1998, que institui novo documento de arrecadação de receitas estaduais.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o documento GUIA DE CONTROLE, anexo, para lançamento de informações complementares aos DARJ's referentes às transmissões em que haja incidência do Imposto de Transmissão Causa-Mortis e Doação, a partir de 01/11/98.

Art. 2º A folha 1 da GUIA DE CONTROLE aqui instituída será fornecida pelas Inspetorias aos contribuintes para preenchimento dos campos com as informações referentes às transmissões.

Parágrafo único - No processo de inventário ou arrolamento patrocinado pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, a folha de que se trata o caput deste artigo será preenchida pela repartição fiscal competente, por solicitação escrita ou verbal do contribuinte ou de seu representante legal. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SUAR nº 5, de 05.07.2004, DOE RJ de 06.07.2004)

Art. 3º A folha 2 da GUIA DE CONTROLE destina-se aos cálculos e lançamento do Imposto pelas Inspetorias não informatizadas.

Art. 4º Fica também instituída GUIA DE CONTROLE ELETRÔNICA documento a ser emitido pelas Inspetorias informatizadas correspondente ao resultado da digitação de dados constante da Folha 1 e aos lançamentos deferentes ao Imposto de Transmissão Causa-Mortis e Doações.

Art. 5º Os documentos acima citados, isto é, Folha 1 e 2 da GUIA DE CONTROLE no caso das Inspetorias não informatizadas e GUIA DE CONTROLE ELETRÔNICA no caso das Inspetorias informatizadas das, são documento complementar ao DARJ nos atos em que se fizer necessária a comprovação do recolhimento do Imposto Causa-Mortis e Doações.

Art. 6º Fica aprovado a versão 1.00 do programa elaborado pela Secretaria de Estado de Fazenda para cadastramento de informações e lançamento de Imposto de Transmissão Causa-Mortis e Doações com a conseqüente emissão do documento acima instituído e do DARJ correspondente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1 de novembro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1998

PAULO GLICÉRIO DE SOUZA FONTES

Superintendente Estadual de Arrecadação

ANEXO S


ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ITD
GUIA DE CONTROLE N.º...............
Identificação das Partes:
Nome Adquirente :
CGC/CPF :
Nome Transmitente :
Endereço do Adquirente:
Logradouro :
Número :
Complemento:
Bairro/Distrito:
Município / Cidade:
UF :
CEP.:
TELEFONE:
Identificação do Bem:
Localização / Descrito :
Matricula RGI :
OF. :
Inscrição Municipal :
Cod. Logradouro :
Especializações da Transação:
Natureza :
Valor do Bem :
Existe Documento Legal ?
 
SIM
NÃO
Data:
Livro :
Folhas :
Ofício :
Dados Pessoais:
Vara :
Data Óbito:.........
Ab. Invent. :
Avaliação:
Inventário / Arrolamento ?
Inventário
Arrolamento
Há meeiro sobrevivente ?
SIM
NÃO
Processo Administrativo :
Auto de Infração :
Declaro serem verídicas as informações constantes desta Guia.
Em........ /....... /......... _______________________________.................. __________________________ .........................................Nome legível do declarante........................................... Assinatura


ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ITD
GUIA DE CONTROLE N.º..................
Informações para Pagamento:
Data do Vencimento :
Valor Atribuído :
Base de Cálculos :
Código de Receita :
Valor Principal:
Atualização Monetária:
Mora:
Multa:
Total a Receber:
Lançamento :
Assinatura e carimbo do Fiscal de Rendas:
Data do Lançamento :
Ciência :
Tomo ciência, nesta data, do imposto devido.
Em, ______/______/__________________________________________________ Assinatura do declarante
____________________________________________ Nome legível do declarante
Identidade :Órgão Expedidor :.Data Emissão :