Portaria MF nº 345 de 29/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1998

Autoriza aplicações no mercado financeiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e dos Fundos que interessam à defesa nacional.

Art. 1º. Ficam autorizados a efetuar aplicações no mercado financeiro os seguintes fundos:

I - Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT;

II - Fundos que interessam à defesa nacional.

Art. 2º. Às entidades de que trata o § 2º do artigo 2º da Medida Provisória nº 1.782/98 será assegurada remuneração equivalente a 98% (noventa e oito por cento) da remuneração paga pelo Banco Central do Brasil sobre os saldos da conta única do Tesouro Nacional.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 04 de janeiro de 1999.

PEDRO SAMPAIO MALAN