Portaria MARE nº 3.430 de 08/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1998

Cria a Comissão de Análise de Licitações e Contratos - CALC-DF no âmbito do Sistema de Serviços Gerais - SISG-DF.

Art. 1º. Criar a Comissão de Análise de Licitações e Contratos - CALC-DF, para atuar no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, em Brasília - DF.

Art. 2º. À Comissão de Análise de Licitações e Contratos - CALC - DF compete:

I - analisar os editais de licitação e os contratos em vigor, relativos a serviços continuados, dos órgãos e entidades integrantes do SISG localizados em Brasília;

II - identificar parâmetros, critérios e condições contratuais que melhor atendam aos interesses da Administração Pública, respeitadas as condições de mercado, e que sejam passíveis de padronização;

III - estabelecer padrões, inclusive de preços, para subsidiar os processos de licitações e contratações de serviços continuados no âmbito do SISG em Brasília, respeitadas as peculiaridades de cada caso; e

IV - recomendar aos órgãos e entidades integrantes do SISG, em Brasília, a adoção de providências para adequação dos Planos de Trabalho, Projetos Básicos, Editais e Contratos de serviços continuados que eventualmente estejam em desacordo com os padrões estabelecidos ou que não atendam aos objetivos da IN - MARE nº 6/98.

Art. 3º. A CALC-CF será composta por servidores do MARE, designados pelo Secretário de Logística e Projetos Especiais, deste Ministério, a quem ficará diretamente vinculada.

Parágrafo único. Poderão integrar a CALC - DF servidores de outros órgãos ou entidades indicadas a critério da SLP.

Art. 4º. Sempre que solicitado, os órgãos e entidades integrantes do SISG deverão encaminhar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, cópias de documentação e informações relativas a seus respectivos processos de licitação e contratação de serviços continuados, para subsidiar os trabalhos da CALC - DF.

Art. 5º. Sempre que julgar necessário, a CALC-DF poderá solicitar o auxílio de técnicos especialistas nas respectivas áreas objeto dos contratos e licitações sob análise.

Art. 6º. Os órgãos e entidades integrantes do SISG, localizados em Brasília, deverão encaminhar à CALC - DF, até o dia 05 de janeiro próximo, cópia de todos os contratos de prestação de serviços continuados e respectivos aditivos em vigor, já devidamente renegociados na forma da IN-MARE nº 6/98.

Art. 7º. A CALC - DF deverá apresentar, até 31 de março de 1999, proposta de padrões de procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do SISG, em Brasília - DF, nas contratações de serviços de natureza continuada, devendo efetuar os trabalhos de que trata esta Portaria, até 30 de junho, quando apresentará seu relatório final.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA