Portaria SEF nº 343 DE 11/12/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 dez 2012

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2013, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.

 

Florianópolis, 11 de dezembro de 2012.

 

NELSON ANTÔNIO SERPA 

Secretário de estado da Fazenda