Portaria GABIN nº 343 de 28/08/2003

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 set 2003

Dispõe sobre reativação da situação cadastral de contribuintes, nas condições que especifica.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Autorizar a UNINF a reativar excepcionalmente e pelo prazo indicado pelo Gestor que a solicitar, a inscrição cadastral dos contribuintes, nas hipóteses de omissão ou inadimplência, sob verificação fiscal da GERE para apuração de sua consistência.

§ 1º O prazo para manutenção excepcional na situação cadastral ATIVO deverá ser estimado o suficiente para a conclusão da verificação fiscal.

§ 2º Em se tratando de confirmação de pagamento inexistente na base de dados do SIAT, cujo documento esteja sob investigação de idoneidade, a situação cadastral excepcional de ATIVO perdurará até a chegada do parecer do agente arrecadador sobre o documento.

§ 3º A excepcionalidade de que trata o caput fica condicionada à regularidade fiscal do contribuinte, a partir de sua concessão.

Art. 2º São competentes para solicitar a reativação excepcional os Gestores da CEGAF, CEGAT e CORREG.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual