Portaria SEFGP nº 342 de 28/12/2005

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 01 dez 2005

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Lançar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2006, conforme tabela anexa.

Art. 2º O pagamento anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, poderá ser efetuado em cota única, ou em três parcelas, de acordo com o algarismo final da placa na forma da tabela a seguir:

Veículos com final de placa
Vencimento da cota única ou 1ª cota
Vencimento da 2ª cota
Vencimento da 3ª cota
1 e 2
31.01
24.02
31.03
3 e 4
24.02
31.03
28.04
5
31.03
28.04
31.05
6
28.04
31.05
30.06
7
31.05
30.06
31.07
8
30.06
31.07
31.08
9
31.07
31.08
29.09
0
31.08
29.09
31.10

§ 1º O pagamento do imposto em cota única, até o vencimento, terá redução de 10% (dez por cento).

§ 2º Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá os seguintes critérios:

I - 1ª parcela correspondente a 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do valor do imposto.

II - 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto, respectivamente.

§ 3º A parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).

Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública remeterá aos proprietários de veículos automotores, carnê devidamente preenchido, inclusive com data prefixada para o pagamento.

Parágrafo único. Se o proprietário do veículo não receber o carnê até a data prevista para o pagamento do IPVA, deverá procurar o Posto Fiscal do IPVA no Departamento Estadual de Transito do Acre - DETRAN-AC ou Agência da Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública do seu Município.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2006.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 28 de novembro de 2005.

ORLANDO SABINO DA COSTA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública

ANEXO