Portaria SEFAZ nº 341 DE 09/12/2020

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 10 dez 2020

Estabelece o calendário e disciplina os prazos para solicitação de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2021, para taxistas, mototaxistas e portadores de necessidades especiais, previstos na Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 5 de agosto de 2020; e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o que preceitua os incisos VII e X do art. 12 da Lei Complementar nº 114/2002 ;

Resolve:

Art. 1º O pedido de isenção do IPVA previsto no art. 12 , da Lei Complementar nº 114/2002 , incisos VII e X, que dependa de reconhecimento prévio da administração tributária, deve ser protocolado nos prazos previstos nesta Portaria.

Art. 2º O requerente deverá protocolar pedido de isenção de acordo com o algarismo final da placa, nos seguintes prazos:

Veículos com final de placa Prazo para protocolo
1, 2, 3, 4 e 5 02.01 a 28.02.2021
6, 7, 8, 9 e 0 01.03 a 30.04.2021

Art. 3º Os pedidos de isenção protocolados nas datas previstas no artigo anterior serão processados e analisados no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da recepção pelo Núcleo do ITCMD/IPVA/TAXAS.

Art. 4º Os pedidos protocolados em data distinta dos prazos previstos no artigo 2º serão organizados, processados e analisados em ordem cronológica por data de entrada, independente do vencimento do IPVA.

Art. 5º Os pedidos de isenção poderão ser protocolados em quaisquer Núcleos Setoriais de Fiscalização nos municípios - NURFE's ou por meio do endereço eletrônico ipva.sefazacre@gmail.com, juntamente a todos os documentos pertinentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 09 de dezembro de 2020.

RÔMULO ANTÔNIO DE OLIVEIRA GRANDIDIER

Secretário de Estado da Fazenda