Portaria SEMAM nº 34 DE 13/04/2023

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 18 abr 2023

Institui o Processo Simplificado de Licenciamento Ambiental para manejo de açaizal no Município de Macapá/AP.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Postura Urbana de Macapá - SEMAM/PMM, nomeado pelo Decreto Municipal nº 895/2023, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macapá, no uso de suas atribuições:

Considerando que a Constituição Federal determina em seu Art. 23 que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger, conservar e melhorar o meio ambiente para a presente e futuras gerações possuindo todos os entes federados responsabilidades compartilhadas;

Considerando que os Municípios, nos termos do Art. 30 da Magna Carta, têm competência para implantar e executar a Política Municipal de Meio Ambiente, em consonância com as Políticas Federal e Estadual de Meio Ambiente, legislando no interesse local no que lhe for peculiar e suplementando a legislação estadual e federal naquilo que não lhes for contrário;

Considerando que a Lei Complementar Federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011, define que são ações administrativas dos Municípios, observadas as atribuições dos demais entes federativos, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;

Considerando a necessidade de organização, orientação e celeridade dos processos de manejo de açaizal, em especial, aqueles explorados de forma comunitário e familiar, e também pelas comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais deste Município,

Considerando que a pequena propriedade ou posse rural familiar é aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006;

Considerando que se trata de atividade de interesse social na forma da Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012:

a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;

b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;

c) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área;

Considerando a necessária modernização de Gestão Ambiental neste Município de Macapá, atento as novas diretrizes legais;

Resolve:

Art. 1º Institui o Processo Simplificado de Licenciamento Ambiental para manejo de açaizal no Município de Macapá/AP, ante a competência deste Município na forma da Resolução nº 46/2018 - COEMA/AP, atividade de baixo impacto ambiental conforme tipologia 01.5;

Art. 2º O fluxograma deste procedimento deverá conter o protocolo do DAPA (anexo I), nesta SEMAM/PMM, com cópia de documento de identificação com fotografia e recibo do CAR ou SIGEF, que será encaminhado ao Gabinete do Secretário para decisão, sem outros tramites;

Parágrafo único. Após decisão do Secretário em exercício, deverá ser remetido a Coordenadoria de Monitoramento e Licenciamento para emissão da licença se deferida e após providencias junto ao Departamento de Monitoramento Ambiental para que proceda no prazo de seis meses orientação para o cumprimento das condicionantes, bem como proceder eventos de Educação Ambiental aos Licenciados para a utilização de boas práticas ambientais;

Art. 3º Esta SEMAM/PMM buscará colaboração junto a SEMAG/PMM e outras instituições públicas ou privadas para fomentar a atividade com projetos de melhor produtividade, modernização e aperfeiçoamento científicos de produtividade, manejo, fornecimento de mudas e outras medidas necessárias e oportunas;

Art. 4º Ante o interesse social dos empreendimentos na forma desta portaria (art. 3º , IX, alíneas a e b da Lei nº 12.651/2012 ) e aqueles solicitantes enquadrados como hipossuficiente econômico, assim reconhecidos pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, mediante declaração do solicitante (anexo II), ficam isentos das taxas deste licenciamento nos termos do art. 98 e seguintes da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil),

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor após publicação no Diário Municipal como de praxe e também no átrio desta Secretaria.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Postura Urbana - SEMAM/PMM, Macapá-AP, 13 de abril de 2023.

VALCIR MARVULLE

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Postura Urbana de Macapá - SEMAM/PMM

Decreto nº 895/2023-PMM