Portaria SEFAZ nº 34 DE 30/03/2022
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 31 mar 2022
Estabelece as metas de arrecadação tributária e de indicadores de desempenho e de qualidade de gasto público para fins de apuração e concessão do Prêmio de Desempenho Fazendário - PDF no exercício de 2022, na forma que indica.
A Secretária da Fazenda do Município do Salvador, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 57, de 02 de abril de 2012, e no art. 4º do Dec. nº 22.743, de 03 de abril de 2012,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer com vistas à apuração e concessão do Prêmio de Desempenho Fazendário - PDF as seguintes metas para o exercício de 2022:
I - metas mínima e ideal de arrecadação tributária, trimestrais e anual, na forma do Anexo I desta Portaria;
II - metas trimestrais dos indicadores de desempenho e de qualidade de gasto público, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em 30 de março de 2022.
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
ANEXO II DA PORTARIA Nº 034/2022 METAS DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO
EXERCÍCIO 2022
Unidade: Diretoria da Receita Municipal - DRM
Indicador | Meta | ||||
Código | Denominação | 1º Tri/2022 | 2º Tri/2022 | 3º Tri/2022 | 4º Tri/2022 |
IDGT01 | Índice de adimplência do ISS | 85,00% | 85,50% | 86,00% | 87,00% |
IDGT02 | Índice de adimplência do IPTU | 74,50% | 61,00% | 62,00% | 64,00% |
IDGT03 | Índice de adimplência no pagamento de parcelamento de tributos | 82,00% | 82,00% | 88,80% | 88,80% |
IDGT04 | Índice de desempenho da fiscalização tributária | 90,00% | 95,00% | 96,00% | 98,00% |
IDGT05 | Índice de qualidade do lançamento da fiscalização tributária | 96,00% | 96,00% | 96,00% | 96,00% |
IDGT06 | Índice de qualidade do lançamento da fiscalização tributária | 90,00% | 90,00% | 90,00% | 90,00% |
IDGT07 (*) | Índice de Desempenho do Contencioso Administrativo (1ª Instância) | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
IDGT08 (*) | Índice de Análise de Processos em exame na Representação Fiscal (REFIC) | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
IDGT09 | Índice de Desempenho da Cobrança Administrativa | 30,00% | 30,00% | 30,00% | 30,00% |
IDGT10 (*) | Índice de Análise de Processos Fiscal- Tributários na Coordenadoria de Cadastros (CCD) | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
IDGT11 (*) | Índice de Análise de Processos Fiscal- Tributários na Coordenadoria de Arrecadação (CAR) | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
IDGT12 (*) | Índice de Análise de Processos Fiscal- Tributários na Coordenadoria de Tributação e Julgamento (CTJ) | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
IDGT13 (*) | Índice de Análise de Processos Fiscal- Tributários na Coordenadoria de Fiscalização (CFI) | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
IDGT14 (*) | Índice de Desempenho no Atendimento ao Contribuinte | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
IDGT | Índice de Desempenho da Gestão Tributária | 89,11% | 88,54% | 89,20% | 89,56% |
(*) Notas:
1. No cálculo dos indicadores de análise e dos de julgamento de processos em 1ª Instância deverão ser consideradas as seguintes metas trimestrais, fixadas em nº de processos e em nº de inscrições imobiliárias analisados/julgados:
1.1 Indicador IDGT07:
Nº Processos Julgados: 1º Tri/2022: 478; 2º Tri/2022: 878; 3º Tri/2022: 878 e 4º Tri/2022: 878.
1.2 Indicador IDGT08:
Nº Processos Analisados e Concluídos: 1º Tri/2022: 222; 2º Tri/2022: 262; 3º Tri/2022: 277 e 4º Tri/2022: 277.
1.3 Indicador IDGT10:
Nº Processos Analisados e Concluídos: 1º Tri/2022: 23.820; 2º Tri/2022: 23.820; 3º Tri/2022: 23.820 e 4º Tri/2022: 23.820;
Nº Inscrições Analisadas: 1º Tri/2022: 36.880; 2º Tri/2022: 36.880; 3º Tri/2022: 36.880 e 4º Tri/2022: 36.880.
1.4 Indicador IDGT11:
Nº Processos Analisados e Concluídos: 1º Tri/2022: 720; 2º Tri/2022: 720; 3º Tri/2022: 630 e 4º Tri/2022: 630;
Nº Inscrições Analisadas: 1º Tri/2022: 1.080; 2º Tri/2022: 1.080; 3º Tri/2022: 945 e 4º Tri/2022: 945.
1.5 Indicador IDGT12:
Nº Processos Analisados e Concluídos: 1º Tri/2022: 350; 2º Tri/2022: 533; 3º Tri/2022: 617 e 4º Tri/2022: 617.
Nº Inscrições Analisadas: 1º Tri/2022: 358; 2º Tri/2022: 541; 3º Tri/2022: 625 e 4º Tri/2022: 625.
1.6 Indicador IDGT13:
Nº Processos Analisados e Concluídos: 1º Tri/2022: 650; 2º Tri/2020: 570; 3º Tri/2020: 560 e 4º Tri/2022: 620.
2. Caso a meta fixada, em nº de processos ou em nº inscrições imobiliárias, supere a quantidade disponível para análise/julgamento, esta (quantidade disponível) passará a ser a meta a ser exigida no período.
3. No cálculo do indicador de desempenho do atendimento ao contribuinte (DRM14) deverá ser considerado um tempo de espera (intervalo de tempo entre a entrega da senha e a chamada para atendimento) fixado em 25 minutos.
Unidade: Diretoria do Tesouro Municipal - DTM
Indicador | Meta | ||||
Código | Denominação | 1º Tri/2022 | 2º Tri/2022 | 3º Tri/2022 | 4º Tri/2022 |
IDGC01 (*) | Taxa de Remuneração Relativa das aplicações do Tesouro Municipal | 100,0% | 100,0% | 100,0% | 100,0% |
IDGC02 | Índice de Conciliação Bancária das contas do Tesouro Municipal | 75,0% | 75,0% | 75,0% | 75,0% |
IDGC03 (*) | Índice de Tempestividade na Regularização Contábil de Pagamentos de Serviço da Dívida | 100,0% | 100,0% | 100,0% | 100,0% |
IDGC04 (*) | Índice de Tempestividade no Fechamento de Relatórios Contábeis | 100,0% | 100,0% | 100,0% | 100,0% |
IDGC05 (*) | Índice de Regularização de Pendências de Conciliação Contábil | 80,0% | 80,0% | 80,0% | 80,0% |
IDGC06 | Índice de Informações complementares da Matriz de Saldos Contábeis atendidas | 80,0% | 80,0% | 80,0% | 80,0% |
IDGC07 | Índice de Matrizes de Saldos Contábeis reenviadas após a homologação dos relatórios da LRF referentes ao período da MSC | 90,0% | 90,0% | 90,0% | 90,0% |
IDGC | Índice de desempenho da gestão contábil-financeira | 89,3% | 89,3% | 89,3% | 89,3% |
(*) Notas:
1. Indicador IDGC01:
Possibilidade de revisão trimestral do denominador da meta, atualmente 90% do CDI, de acordo com as mudanças do cenário econômico.
2. Indicadores IDGC03:
Meta trimestral, fixada em nº de dias úteis, para regularização contábil de pagamentos do serviço da Dívida: 10 dias.
3. Indicadores IDGC04:
Meta trimestral, fixada em nº de dias úteis, para fechamento de relatórios contábeis: 10 dias.
4. Indicador IDGC05:
Prazo definido: até 30 dias corridos.
Unidade: Conselho Municipal de Tributos - CMT
Indicador | Meta | ||||
Código | Denominação | 1º Tri/2022 | 2º Tri/2022 | 3º Tri/2022 | 4º Tri/2022 |
IDCA01 (*) | Índice de Tempestividade no julgamento em 2ª Instância | 90,0% | 90,0% | 90,0% | 90,0% |
IDCA02 | Índice de processos julgados em 2ª instância | 81,0% | 81,0% | 81,0% | 81,0% |
IDCA | Índice de desempenho do contencioso administrativo | 85,5% | 85,5% | 85,5% | 85,5% |
(*) Notas:
Meta fixada para o indicador (prazo médio em dias corridos para o julgamento):
1º Tri/2022: 180 dias; 2º Tri/2022: 175 dias; 3º Tri/2022: 170 dias e 4º Tri/2022: 165 dias.
Na contagem do número de dias entre a data de entrada no CMT e a data do julgamento, deve-se excluir os dias em que o processo se encontra em cumprimento de diligência, dentro ou fora do CMT.
Unidade: Corregedoria da Fazenda Municipal - CFM
Indicador | Meta | ||||
Código | Denominação | 1º Tri/2022 | 2º Tri/2022 | 3º Tri/2022 | 4º Tri/2022 |
IDAC01 (*) | Índice de processos submetidos à apreciação ou apuração da CFM | 85,0% | 85,0% | 85,0% | 85,0% |
IDAC02 (*) | Índice de processos de Correição e Inspeção | 80,0% | 80,0% | 80,0% | 80,0% |
IDAC | Índice de desempenho das atividades e procedimentos de correição na SEFAZ | 82,5% | 82,5% | 82,5% | 82,5% |
(*) Nota:
O marco inicial da contagem dos prazos processuais será a data de entrada e a data de saída do processo na CFM ou, no caso de sindicância e PAD, será a publicação da respectiva portaria no DOM. Os prazos estabelecidos para a sindicância e para o PAD, estão previstos na Lei complementar 01/1991.
Unidade: Assessoria de Planejamento e Modernização - ASPLA
Indicador | Meta | ||||
Código | Denominação | 1º Tri/2022 | 2º Tri/2022 | 3º Tri/2022 | 4º Tri/2022 |
IDPM01 (*) | Índice de tempestividade do cumprimento das obrigações contratuais do PMAT e PNAFM | 100,0% | 100,0% | 100,0% | 100,0% |
IDPM02 (*) | Índice de análise de processos do PMAT recebidos | 100,0% | 100,0% | 100,0% | 100,0% |
IDPM03 | Índice de realização de Eventos internos de capacitação | 100,0% | 100,0% | 100,0% | 100,0% |
IDPM | Índice de desempenho do planejamento e modernização da SEFAZ | 100,0% | 100,0% | 100,0% | 100,0% |
(*) Notas:
1. Indicador IDPM01:
As notificações a Partidos Políticos ficam condicionados à entrada de recursos do BNDES.
2. Indicador IDPM02:
Os processos recebidos em até 05 (cinco) dias úteis antes de findo o trimestre, caso demande prazo de execução superior serão computados cumulativamente no período de apuração posterior.
Unidade: Assessoria Econômica - AECON
Indicador | Meta | ||||
Código | Denominação | 1º Tri/2022 | 2º Tri/2022 | 3º Tri/2022 | 4º Tri/2022 |
IDAE01 (*) | Índice de Tempestividade da Entrega da Estimativa Mensal da Receita Municipal | 100,0% | 100,0% | 100,0% | 100,0% |
IDAE02 (*) | Índice de Tempestividade da Entrega da Estimativa da Receita Municipal para fins de elaboração dos Projetos da LDO e da LOA | 100,0% | 100,0% | 100,0% | 100,0% |
IDAE | Índice de desempenho do assessoramento econômico da SEFAZ | 100,0% | 100,0% | 100,0% | 100,0% |
(*) Notas:
1. Para o Indicador IDAE01:
O prazo de entrega é de até 15º dia do mês subsequente ao mês a que se refere a estimativa.
2. Para o Indicador IDAE02:
O prazo de entrega de elaboração do projeto da LDO é até o dia 30 do mês de abril de cada exercício e o prazo de entrega de elaboração do projeto da LOA é até o dia 15 do mês de setembro de cada exercício;
A estimativa da Receita Municipal Anual para LDO e LOA somente é realizada nos 2º e 3º trimestres, respectivamente. Nesse sentido, apenas nestes dois trimestres, o indicador AE02 é apurado e computado na Meta da AECON.
Unidade: Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NOF
Indicador | Meta | ||||
Código | Denominação | 1º Tri/2022 | 2º Tri/2022 | 3º Tri/2022 | 4º Tri/2022 |
IDAC01 | Índice de Adimplência dos processos de Pagamento da SEFAZ | 100,0% | 100,0% | 100,0% | 100,0% |
IDAC | Índice de desempenho da execução orçamentária e financeira da SEFAZ | 100,0% | 100,0% | 100,0% | 100,0% |
Unidade: Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COT
Indicador | Meta | ||||
Código | Denominação | 1º Tri/2022 | 2º Tri/2022 | 3º Tri/2022 | 4º Tri/2022 |
IDTI01 | Índice de disponibilidade da infraestrutura de TIC | 99,0% | 99,0% | 99,0% | 99,0% |
IDTI02 (*) | Índice de atendimento de solicitações de serviços de infraestrutura | 90,0% | 90,0% | 90,0% | 90,0% |
IDTI03 (*) | Índice de atendimentos de solicitações de serviços de manutenção de sistemas | 95,0% | 95,0% | 95,0% | 95,0% |
IDTI04 | Índice de projetos entregues no prazo para homologação da área requisitante | 90,0% | 90,0% | 90,0% | 90,0% |
IDTI05 | Índice de qualidade dos projetos entregues | 80,0% | 80,0% | 80,0% | 80,0% |
IDTI | Índice de desempenho da gestão da tecnologia da informação e comunicação na SEFAZ | 90,8% | 90,8% | 90,8% | 90,8% |
(*) Notas:
1. Indicador IDTI02:
Possibilidade de revisão trimestral da meta, caso haja um aumento/diminuição de solicitações de serviços de infraestrutura, ficando superior/inferior à volumetria máxima de atendimento, definida em contrato próprio.
2. Indicador IDTI03:
Possibilidade de revisão trimestral da meta, caso haja um aumento/diminuição de solicitações de serviços de manutenção de sistema, ficando superior/inferior à volumetria máxima de atendimento, definida em contrato próprio ou limitada por orçamento.
Unidade: Coordenadoria de Administração do Patrimônio Imobiliário - CAP
Indicador | Meta | ||||
Código | Denominação | 1º Tri/2022 | 2º Tri/2022 | 3º Tri/2022 | 4º Tri/2022 |
IDGP01 | Índice de Ofícios Atendidos no prazo | 60,0% | 60,0% | 60,0% | 60,0% |
IDGP02 | Índice de Processos Analisados | 45,0% | 45,0% | 45,0% | 45,0% |
IDGP03 (*) | Índice de Receita Arrecadada pela CAP | 60,0% | 60,0% | 60,0% | 60,0% |
IDGP04 (*) | Áreas Públicas Fiscalizadas | 90,0% | 90,0% | 90,0% | 90,0% |
IDGP | Índice de desempenho da gestão do patrimônio Imobiliário Municipal | 63,8% | 63,8% | 63,8% | 63,8% |
(*) Notas:
1. Indicador IDGP03:
Foi estimada uma arrecadação anual de R$ 2.000.000,00 para o indicador IDGP03. Contudo, existe nesta previsão a arrecadação gerada pela TDU que independe da SEFAZ, por ser uma Receita Patrimonial advinda de transações imobiliárias de imóveis situados em áreas foreiras.
2. Indicador IDGP04:
Meta trimestral fixada (área fiscalizada): 200.000m²
Unidade: Coordenadoria Administrativa - CAD
Indicador | Meta | ||||
Código | Denominação | 1º Tri/2022 | 2º Tri/2022 | 3º Tri/2022 | 4º Tri/2022 |
IDGA01 (*) | Índice de Chamados Atendidos no prazo pelo Setor de Arquivo - SEARQ | 95,0% | 95,0% | 95,0% | 95,0% |
IDGA02 (*) | Índice de Arquivamento dos processos recebidos pelo SEARQ | 85,0% | 85,0% | 85,0% | 85,0% |
IDGA03 (*) | Índice de atendimento a requisições de materiais - SEGEM | 90,0% | 90,0% | 90,0% | 90,0% |
IDGA04 (*) | Índice de Atendimento a demandas diversas - SEGES | 80,0% | 80,0% | 80,0% | 80,0% |
IDGA05 | Índice de tempestividade na alimentação de dados da Folha de pagamento da SEFAZ - SEGEP | 100,0% | 100,0% | 100,0% | 100,0% |
IDGA06 (*) | Índice de Tramitação de processos -SEDOT | 80,0% | 80,0% | 80,0% | 80,0% |
IDGA | Índice de desempenho da gestão administrativa da SEFAZ | 88,3% | 88,3% | 88,3% | 88,3% |
(*) Notas:
1. Indicador IDGA01:
Prazos de atendimento estabelecidos:
I - Documentos arquivados internamente: até 24 horas;
II - Documentos arquivados externamente (PA Arquivos): até 48 horas.
Capacidade de atendimento no prazo: até 1.350 no trimestre.
2. Indicador IDGA02:
Capacidade de atendimento, em nº de processos no Setor de Arquivo, no trimestre: até 20.000.
3. Indicador IDGA03:
Prazo de atendimento estabelecido: até 01 dia útil.
4. Indicador IDGA04:
Prazo de atendimento definido: até 16 horas úteis.
5. Indicador IDGA06:
Prazo de tramitação estabelecido: até 24h úteis.
Unidade: Representação da Procuradoria Geral do Município do Salvador - RPGMS
Indicador | Meta | ||||
Código | Denominação | 1º Tri/2022 | 2º Tri/2022 | 3º Tri/2022 | 4º Tri/2022 |
IDRP01 (*) | Índice de realização das atividades desenvolvidas pela RPGMS | 100% | 100% | 100% | 100% |
IDRP | Índice de desempenho da Representação da Procuradoria Geral/SEFAZ | 100% | 100% | 100% | 100% |
(*) Nota:
1. Meta trimestral fixada, em pontos, para o indicador: 3.600 pontos.
2. Pontos computados de acordo com a realização dos atos processuais, administrativos e demais atividades funcionais pelos Procuradores nos termos do Decreto Municipal nº 13.773/2002.
3. Caso não haja, no trimestre, demanda por atos processuais e/ou outras atividades funcionais requeridas à RPGMS/SEFAZ, em volume suficiente para atingir 3.600 pontos, a meta passa a ser, em nº de pontos, o correspondente ao volume de atividades demandadas.
Unidade: Controladoria Geral do Município - CGM
Indicador | Meta | ||||
Código | Denominação | 1º Tri/2022 | 2º Tri/2022 | 3º Tri/2022 | 4º Tri/2022 |
IDCI01 (*) | Índice de processamento dos pedidos de informação dentro do prazo legal. | 90,0% | 90,0% | 90,0% | 90,0% |
IDCI02 | Índice de realização de atividades de Auditorias | 75,0% | 75,0% | 75,0% | 75,0% |
IDCI03 (*) | Índice de Tramitação dos processos de diárias e adiantamentos | 90,0% | 90,0% | 90,0% | 90,0% |
IDCI04 (*) | Índice de encaminhamento de providências em relação às notificações do TCM | 100% | 100% | 100% | 100% |
IDCI | Índice de desempenho do controle interno municipal | 88,75% | 88,75% | 88,75% | 88,75% |
(*) Notas:
1. Indicadores IDCI01, IDCI03 e IDCI04:
Caso o numerador seja nulo, tornando a fórmula inválida, deve-se entender como atingido 100% da meta fixada para o indicador.
2. Indicador IDCI04:
O prazo para tomada das providências é aquele estabelecido pelo TCM, nas decisões e ou resoluções, conforme o caso.
ANEXO I DA PORTARIA Nº 034/2022 METAS DE RECEITA TRIBUTÁRIA - EXERCÍCIO 2022
1.1 - METAS ANUAIS (Receita Arrecadada no Exercício)
Meta Mínima (R$ mil) | Meta Ideal (R$ mil) |
2.782.159,92 | 2.893.446,32 |
1.2 - METAS TRIMESTRAIS (Receita Arrecadada até o Trimestre)
Período | Meta Mínima (R$ mil) | Meta Ideal (R$ mil) |
1º Trimestre | 779.004,78 | 810.164,97 |
2º Trimestre | 1.391.079,96 | 1.446.723,16 |
3º Trimestre | 2.030.976,74 | 2.112.215,81 |
4º Trimestre | 2.782.159,92 | 2.893.446,32 |