Portaria SEFAZ nº 34 DE 30/03/2022

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 31 mar 2022

Estabelece as metas de arrecadação tributária e de indicadores de desempenho e de qualidade de gasto público para fins de apuração e concessão do Prêmio de Desempenho Fazendário - PDF no exercício de 2022, na forma que indica.

A Secretária da Fazenda do Município do Salvador, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 57, de 02 de abril de 2012, e no art. 4º do Dec. nº 22.743, de 03 de abril de 2012,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer com vistas à apuração e concessão do Prêmio de Desempenho Fazendário - PDF as seguintes metas para o exercício de 2022:

I - metas mínima e ideal de arrecadação tributária, trimestrais e anual, na forma do Anexo I desta Portaria;

II - metas trimestrais dos indicadores de desempenho e de qualidade de gasto público, na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em 30 de março de 2022.

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda

ANEXO II DA PORTARIA Nº 034/2022 METAS DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO

EXERCÍCIO 2022

Unidade: Diretoria da Receita Municipal - DRM

Indicador Meta
Código Denominação 1º Tri/2022 2º Tri/2022 3º Tri/2022 4º Tri/2022
IDGT01 Índice de adimplência do ISS 85,00% 85,50% 86,00% 87,00%
IDGT02 Índice de adimplência do IPTU 74,50% 61,00% 62,00% 64,00%
IDGT03 Índice de adimplência no pagamento de parcelamento de tributos 82,00% 82,00% 88,80% 88,80%
IDGT04 Índice de desempenho da fiscalização tributária 90,00% 95,00% 96,00% 98,00%
IDGT05 Índice de qualidade do lançamento da fiscalização tributária 96,00% 96,00% 96,00% 96,00%
IDGT06 Índice de qualidade do lançamento da fiscalização tributária 90,00% 90,00% 90,00% 90,00%
IDGT07 (*) Índice de Desempenho do Contencioso Administrativo (1ª Instância) 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
IDGT08 (*) Índice de Análise de Processos em exame na Representação Fiscal (REFIC) 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
IDGT09 Índice de Desempenho da Cobrança Administrativa 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%
IDGT10 (*) Índice de Análise de Processos Fiscal- Tributários na Coordenadoria de Cadastros (CCD) 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
IDGT11 (*) Índice de Análise de Processos Fiscal- Tributários na Coordenadoria de Arrecadação (CAR) 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
IDGT12 (*) Índice de Análise de Processos Fiscal- Tributários na Coordenadoria de Tributação e Julgamento (CTJ) 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
IDGT13 (*) Índice de Análise de Processos Fiscal- Tributários na Coordenadoria de Fiscalização (CFI) 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
IDGT14 (*) Índice de Desempenho no Atendimento ao Contribuinte 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
IDGT Índice de Desempenho da Gestão Tributária 89,11% 88,54% 89,20% 89,56%

(*) Notas:

1. No cálculo dos indicadores de análise e dos de julgamento de processos em 1ª Instância deverão ser consideradas as seguintes metas trimestrais, fixadas em nº de processos e em nº de inscrições imobiliárias analisados/julgados:

1.1 Indicador IDGT07:

Nº Processos Julgados: 1º Tri/2022: 478; 2º Tri/2022: 878; 3º Tri/2022: 878 e 4º Tri/2022: 878.

1.2 Indicador IDGT08:

Nº Processos Analisados e Concluídos: 1º Tri/2022: 222; 2º Tri/2022: 262; 3º Tri/2022: 277 e 4º Tri/2022: 277.

1.3 Indicador IDGT10:

Nº Processos Analisados e Concluídos: 1º Tri/2022: 23.820; 2º Tri/2022: 23.820; 3º Tri/2022: 23.820 e 4º Tri/2022: 23.820;

Nº Inscrições Analisadas: 1º Tri/2022: 36.880; 2º Tri/2022: 36.880; 3º Tri/2022: 36.880 e 4º Tri/2022: 36.880.

1.4 Indicador IDGT11:

Nº Processos Analisados e Concluídos: 1º Tri/2022: 720; 2º Tri/2022: 720; 3º Tri/2022: 630 e 4º Tri/2022: 630;

Nº Inscrições Analisadas: 1º Tri/2022: 1.080; 2º Tri/2022: 1.080; 3º Tri/2022: 945 e 4º Tri/2022: 945.

1.5 Indicador IDGT12:

Nº Processos Analisados e Concluídos: 1º Tri/2022: 350; 2º Tri/2022: 533; 3º Tri/2022: 617 e 4º Tri/2022: 617.

Nº Inscrições Analisadas: 1º Tri/2022: 358; 2º Tri/2022: 541; 3º Tri/2022: 625 e 4º Tri/2022: 625.

1.6 Indicador IDGT13:

Nº Processos Analisados e Concluídos: 1º Tri/2022: 650; 2º Tri/2020: 570; 3º Tri/2020: 560 e 4º Tri/2022: 620.

2. Caso a meta fixada, em nº de processos ou em nº inscrições imobiliárias, supere a quantidade disponível para análise/julgamento, esta (quantidade disponível) passará a ser a meta a ser exigida no período.

3. No cálculo do indicador de desempenho do atendimento ao contribuinte (DRM14) deverá ser considerado um tempo de espera (intervalo de tempo entre a entrega da senha e a chamada para atendimento) fixado em 25 minutos.

Unidade: Diretoria do Tesouro Municipal - DTM

Indicador Meta
Código Denominação 1º Tri/2022 2º Tri/2022 3º Tri/2022 4º Tri/2022
IDGC01 (*) Taxa de Remuneração Relativa das aplicações do Tesouro Municipal 100,0% 100,0% 100,0% 100,0%
IDGC02 Índice de Conciliação Bancária das contas do Tesouro Municipal 75,0% 75,0% 75,0% 75,0%
IDGC03 (*) Índice de Tempestividade na Regularização Contábil de Pagamentos de Serviço da Dívida 100,0% 100,0% 100,0% 100,0%
IDGC04 (*) Índice de Tempestividade no Fechamento de Relatórios Contábeis 100,0% 100,0% 100,0% 100,0%
IDGC05 (*) Índice de Regularização de Pendências de Conciliação Contábil 80,0% 80,0% 80,0% 80,0%
IDGC06 Índice de Informações complementares da Matriz de Saldos Contábeis atendidas 80,0% 80,0% 80,0% 80,0%
IDGC07 Índice de Matrizes de Saldos Contábeis reenviadas após a homologação dos relatórios da LRF referentes ao período da MSC 90,0% 90,0% 90,0% 90,0%
IDGC Índice de desempenho da gestão contábil-financeira 89,3% 89,3% 89,3% 89,3%

(*) Notas:

1. Indicador IDGC01:

Possibilidade de revisão trimestral do denominador da meta, atualmente 90% do CDI, de acordo com as mudanças do cenário econômico.

2. Indicadores IDGC03:

Meta trimestral, fixada em nº de dias úteis, para regularização contábil de pagamentos do serviço da Dívida: 10 dias.

3. Indicadores IDGC04:

Meta trimestral, fixada em nº de dias úteis, para fechamento de relatórios contábeis: 10 dias.

4. Indicador IDGC05:

Prazo definido: até 30 dias corridos.

Unidade: Conselho Municipal de Tributos - CMT

Indicador Meta
Código Denominação 1º Tri/2022 2º Tri/2022 3º Tri/2022 4º Tri/2022
IDCA01 (*) Índice de Tempestividade no julgamento em 2ª Instância 90,0% 90,0% 90,0% 90,0%
IDCA02 Índice de processos julgados em 2ª instância 81,0% 81,0% 81,0% 81,0%
IDCA Índice de desempenho do contencioso administrativo 85,5% 85,5% 85,5% 85,5%

(*) Notas:

Meta fixada para o indicador (prazo médio em dias corridos para o julgamento):

1º Tri/2022: 180 dias; 2º Tri/2022: 175 dias; 3º Tri/2022: 170 dias e 4º Tri/2022: 165 dias.

Na contagem do número de dias entre a data de entrada no CMT e a data do julgamento, deve-se excluir os dias em que o processo se encontra em cumprimento de diligência, dentro ou fora do CMT.

Unidade: Corregedoria da Fazenda Municipal - CFM

Indicador Meta
Código Denominação 1º Tri/2022 2º Tri/2022 3º Tri/2022 4º Tri/2022
IDAC01 (*) Índice de processos submetidos à apreciação ou apuração da CFM 85,0% 85,0% 85,0% 85,0%
IDAC02 (*) Índice de processos de Correição e Inspeção 80,0% 80,0% 80,0% 80,0%
IDAC Índice de desempenho das atividades e procedimentos de correição na SEFAZ 82,5% 82,5% 82,5% 82,5%

(*) Nota:

O marco inicial da contagem dos prazos processuais será a data de entrada e a data de saída do processo na CFM ou, no caso de sindicância e PAD, será a publicação da respectiva portaria no DOM. Os prazos estabelecidos para a sindicância e para o PAD, estão previstos na Lei complementar 01/1991.

Unidade: Assessoria de Planejamento e Modernização - ASPLA

Indicador Meta
Código Denominação 1º Tri/2022 2º Tri/2022 3º Tri/2022 4º Tri/2022
IDPM01 (*) Índice de tempestividade do cumprimento das obrigações contratuais do PMAT e PNAFM 100,0% 100,0% 100,0% 100,0%
IDPM02 (*) Índice de análise de processos do PMAT recebidos 100,0% 100,0% 100,0% 100,0%
IDPM03 Índice de realização de Eventos internos de capacitação 100,0% 100,0% 100,0% 100,0%
IDPM Índice de desempenho do planejamento e modernização da SEFAZ 100,0% 100,0% 100,0% 100,0%

(*) Notas:

1. Indicador IDPM01:

As notificações a Partidos Políticos ficam condicionados à entrada de recursos do BNDES.

2. Indicador IDPM02:

Os processos recebidos em até 05 (cinco) dias úteis antes de findo o trimestre, caso demande prazo de execução superior serão computados cumulativamente no período de apuração posterior.

Unidade: Assessoria Econômica - AECON

Indicador Meta
Código Denominação 1º Tri/2022 2º Tri/2022 3º Tri/2022 4º Tri/2022
IDAE01 (*) Índice de Tempestividade da Entrega da Estimativa Mensal da Receita Municipal 100,0% 100,0% 100,0% 100,0%
IDAE02 (*) Índice de Tempestividade da Entrega da Estimativa da Receita Municipal para fins de elaboração dos Projetos da LDO e da LOA 100,0% 100,0% 100,0% 100,0%
IDAE Índice de desempenho do assessoramento econômico da SEFAZ 100,0% 100,0% 100,0% 100,0%

(*) Notas:

1. Para o Indicador IDAE01:

O prazo de entrega é de até 15º dia do mês subsequente ao mês a que se refere a estimativa.

2. Para o Indicador IDAE02:

O prazo de entrega de elaboração do projeto da LDO é até o dia 30 do mês de abril de cada exercício e o prazo de entrega de elaboração do projeto da LOA é até o dia 15 do mês de setembro de cada exercício;

A estimativa da Receita Municipal Anual para LDO e LOA somente é realizada nos 2º e 3º trimestres, respectivamente. Nesse sentido, apenas nestes dois trimestres, o indicador AE02 é apurado e computado na Meta da AECON.

Unidade: Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NOF

Indicador Meta
Código Denominação 1º Tri/2022 2º Tri/2022 3º Tri/2022 4º Tri/2022
IDAC01 Índice de Adimplência dos processos de Pagamento da SEFAZ 100,0% 100,0% 100,0% 100,0%
IDAC Índice de desempenho da execução orçamentária e financeira da SEFAZ 100,0% 100,0% 100,0% 100,0%

Unidade: Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COT

Indicador Meta
Código Denominação 1º Tri/2022 2º Tri/2022 3º Tri/2022 4º Tri/2022
IDTI01 Índice de disponibilidade da infraestrutura de TIC 99,0% 99,0% 99,0% 99,0%
IDTI02 (*) Índice de atendimento de solicitações de serviços de infraestrutura 90,0% 90,0% 90,0% 90,0%
IDTI03 (*) Índice de atendimentos de solicitações de serviços de manutenção de sistemas 95,0% 95,0% 95,0% 95,0%
IDTI04 Índice de projetos entregues no prazo para homologação da área requisitante 90,0% 90,0% 90,0% 90,0%
IDTI05 Índice de qualidade dos projetos entregues 80,0% 80,0% 80,0% 80,0%
IDTI Índice de desempenho da gestão da tecnologia da informação e comunicação na SEFAZ 90,8% 90,8% 90,8% 90,8%

(*) Notas:

1. Indicador IDTI02:

Possibilidade de revisão trimestral da meta, caso haja um aumento/diminuição de solicitações de serviços de infraestrutura, ficando superior/inferior à volumetria máxima de atendimento, definida em contrato próprio.

2. Indicador IDTI03:

Possibilidade de revisão trimestral da meta, caso haja um aumento/diminuição de solicitações de serviços de manutenção de sistema, ficando superior/inferior à volumetria máxima de atendimento, definida em contrato próprio ou limitada por orçamento.

Unidade: Coordenadoria de Administração do Patrimônio Imobiliário - CAP

Indicador Meta
Código Denominação 1º Tri/2022 2º Tri/2022 3º Tri/2022 4º Tri/2022
IDGP01 Índice de Ofícios Atendidos no prazo 60,0% 60,0% 60,0% 60,0%
IDGP02 Índice de Processos Analisados 45,0% 45,0% 45,0% 45,0%
IDGP03 (*) Índice de Receita Arrecadada pela CAP 60,0% 60,0% 60,0% 60,0%
IDGP04 (*) Áreas Públicas Fiscalizadas 90,0% 90,0% 90,0% 90,0%
IDGP Índice de desempenho da gestão do patrimônio Imobiliário Municipal 63,8% 63,8% 63,8% 63,8%

(*) Notas:

1. Indicador IDGP03:

Foi estimada uma arrecadação anual de R$ 2.000.000,00 para o indicador IDGP03. Contudo, existe nesta previsão a arrecadação gerada pela TDU que independe da SEFAZ, por ser uma Receita Patrimonial advinda de transações imobiliárias de imóveis situados em áreas foreiras.

2. Indicador IDGP04:

Meta trimestral fixada (área fiscalizada): 200.000m²

Unidade: Coordenadoria Administrativa - CAD

Indicador Meta
Código Denominação 1º Tri/2022 2º Tri/2022 3º Tri/2022 4º Tri/2022
IDGA01 (*) Índice de Chamados Atendidos no prazo pelo Setor de Arquivo - SEARQ 95,0% 95,0% 95,0% 95,0%
IDGA02 (*) Índice de Arquivamento dos processos recebidos pelo SEARQ 85,0% 85,0% 85,0% 85,0%
IDGA03 (*) Índice de atendimento a requisições de materiais - SEGEM 90,0% 90,0% 90,0% 90,0%
IDGA04 (*) Índice de Atendimento a demandas diversas - SEGES 80,0% 80,0% 80,0% 80,0%
IDGA05 Índice de tempestividade na alimentação de dados da Folha de pagamento da SEFAZ - SEGEP 100,0% 100,0% 100,0% 100,0%
IDGA06 (*) Índice de Tramitação de processos -SEDOT 80,0% 80,0% 80,0% 80,0%
IDGA Índice de desempenho da gestão administrativa da SEFAZ 88,3% 88,3% 88,3% 88,3%

(*) Notas:

1. Indicador IDGA01:

Prazos de atendimento estabelecidos:

I - Documentos arquivados internamente: até 24 horas;

II - Documentos arquivados externamente (PA Arquivos): até 48 horas.

Capacidade de atendimento no prazo: até 1.350 no trimestre.

2. Indicador IDGA02:

Capacidade de atendimento, em nº de processos no Setor de Arquivo, no trimestre: até 20.000.

3. Indicador IDGA03:

Prazo de atendimento estabelecido: até 01 dia útil.

4. Indicador IDGA04:

Prazo de atendimento definido: até 16 horas úteis.

5. Indicador IDGA06:

Prazo de tramitação estabelecido: até 24h úteis.

Unidade: Representação da Procuradoria Geral do Município do Salvador - RPGMS

Indicador Meta
Código Denominação 1º Tri/2022 2º Tri/2022 3º Tri/2022 4º Tri/2022
IDRP01 (*) Índice de realização das atividades desenvolvidas pela RPGMS 100% 100% 100% 100%
IDRP Índice de desempenho da Representação da Procuradoria Geral/SEFAZ 100% 100% 100% 100%

(*) Nota:

1. Meta trimestral fixada, em pontos, para o indicador: 3.600 pontos.

2. Pontos computados de acordo com a realização dos atos processuais, administrativos e demais atividades funcionais pelos Procuradores nos termos do Decreto Municipal nº 13.773/2002.

3. Caso não haja, no trimestre, demanda por atos processuais e/ou outras atividades funcionais requeridas à RPGMS/SEFAZ, em volume suficiente para atingir 3.600 pontos, a meta passa a ser, em nº de pontos, o correspondente ao volume de atividades demandadas.

Unidade: Controladoria Geral do Município - CGM

Indicador Meta
Código Denominação 1º Tri/2022 2º Tri/2022 3º Tri/2022 4º Tri/2022
IDCI01 (*) Índice de processamento dos pedidos de informação dentro do prazo legal. 90,0% 90,0% 90,0% 90,0%
IDCI02 Índice de realização de atividades de Auditorias 75,0% 75,0% 75,0% 75,0%
IDCI03 (*) Índice de Tramitação dos processos de diárias e adiantamentos 90,0% 90,0% 90,0% 90,0%
IDCI04 (*) Índice de encaminhamento de providências em relação às notificações do TCM 100% 100% 100% 100%
IDCI Índice de desempenho do controle interno municipal 88,75% 88,75% 88,75% 88,75%

(*) Notas:

1. Indicadores IDCI01, IDCI03 e IDCI04:

Caso o numerador seja nulo, tornando a fórmula inválida, deve-se entender como atingido 100% da meta fixada para o indicador.

2. Indicador IDCI04:

O prazo para tomada das providências é aquele estabelecido pelo TCM, nas decisões e ou resoluções, conforme o caso.

ANEXO I DA PORTARIA Nº 034/2022 METAS DE RECEITA TRIBUTÁRIA - EXERCÍCIO 2022

1.1 - METAS ANUAIS (Receita Arrecadada no Exercício)

Meta Mínima (R$ mil) Meta Ideal (R$ mil)
2.782.159,92 2.893.446,32

1.2 - METAS TRIMESTRAIS (Receita Arrecadada até o Trimestre)

Período Meta Mínima (R$ mil) Meta Ideal (R$ mil)
1º Trimestre 779.004,78 810.164,97
2º Trimestre 1.391.079,96 1.446.723,16
3º Trimestre 2.030.976,74 2.112.215,81
4º Trimestre 2.782.159,92 2.893.446,32