Portaria SEMEC nº 34 DE 28/04/2022

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 29 abr 2022

Estabelece que para fins de ingresso ou reingresso no SIMPLES NACIONAL 2022, os contribuintes que apresentem pendência cadastral e/ou débito tributário junto a FAZENDA MUNICIPAL, inclusive relativo a filiais, que estejam com sua situação fiscal regularizada até o dia 31 de maio de 2022, terão seus termos de opção devidamente deferidos.

Considerando a necessidade de esclarecimentos em relação ao procedimento de ingresso no SIMPLES NACIONAL;

Considerando a Resolução CGSN nº 166 , de 18 de março de 2022,art. 20 Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no último dia útil de abril de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

O Secretário Municipal de Economia - SEMEC no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

Resolve:

Art. 1º Para fins de ingresso ou reingresso no SIMPLES NACIONAL 2022, os contribuintes que apresentem pendência cadastral e/ou débito tributário junto a FAZENDA MUNICIPAL, inclusive relativo a filiais, que estejam com sua situação fiscal regularizada até o dia 31 de maio de 2022, terão seus termos de opção devidamente deferidos.

Art. 2º A aplicação do teor desta Portaria limita-se às pendências existentes junto ao MUNICÍPIO DE MACEIÓ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO FELIPE ALVES BORGES

Secretário Municipal de Economia/SEMEC