Portaria PGM nº 34 DE 09/07/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 09 jul 2018

Institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

A Procuradora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas nos itens 12 e 30 do artigo 57, do Decreto 536 de 10 de setembro de 1992 e conforme previsto na Lei Complementar nº 162, de 06 de abril de 2018 e Resoluções 138 e 139 de 23 de abril de 2018 do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN,

Resolve:

I - Fica instituído o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), destinado a promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos relativos ao Imposto Sobre Serviço - ISS, vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.

II - Os termos e condições do parcelamento estão previstos na Lei Complementar Nacional 162 de 06 de abril de 2018 e nas Resoluções 138 e 139 do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN.

III - O parcelamento poderá ser solicitado até o dia 9 de julho de 2018, conforme artigo 1º, § 1º e artigo 2º, § 7º da Resolução 138 do Conselho Gestor do Simples Nacional.

Procuradoria Geral do Município, 9 de julho de 2018.

Vanessa Volpi Bellegard Palacios

Procuradora - Geral